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Boston, 05 de janeiro de 2026
Um juiz federal de Boston concedeu, no final de dezembro de 2025, uma liminar preliminar a um pai identificado apenas como Alan L., permitindo que seu filho de cinco anos, aluno do jardim de infância na Joseph Estabrook Elementary School, em Lexington, Massachusetts, seja protegido de exposição a livros e materiais educativos com temas relacionados à comunidade LGBTQ+. A decisão do juiz F. Dennis Saylor IV determina que o distrito escolar de Lexington Public Schools deve fazer “esforços razoáveis” para evitar que a criança J.L. seja ensinada ou exposta a dez livros específicos identificados pelo pai, bem como a outros materiais sobre orientação sexual e identidade de gênero que ele considere conflituosos com suas crenças religiosas.
Entre os livros citados está Families, Families, Families!, que utiliza ilustrações de animais antropomorfizados para representar diversas configurações familiares, incluindo casais do mesmo sexo, com legendas como “Algumas crianças têm dois pais” ou “Algumas crianças têm duas mães”, e conclui com a frase “Se vocês se amam, então formam uma família”. A liminar permanece em vigor enquanto o processo judicial tramita, apoiado por organizações como o Massachusetts Liberty Legal Center e o American Center for Law and Justice. O pai, descrito como cristão devoto, argumenta que tais conteúdos interferem em seu direito constitucional de educar o filho de acordo com suas convicções tradicionais sobre sexualidade e gênero, invocando a cláusula de livre exercício religioso da Primeira Emenda.
Essa decisão, ancorada em precedente recente da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Mahmoud v. Taylor, revela as tensões crescentes entre direitos parentais religiosos e políticas de inclusão escolar, mas também expõe riscos de subjetividade excessiva no ambiente educacional. O juiz enfatizou que a questão não é julgar se as visões do pai ou da escola são “corretas” em termos de fé ou política social, mas sim se o distrito forneceu aviso prévio e oportunidade de exclusão para materiais potencialmente objetáveis. No entanto, ao obrigar as escolas a “esforços razoáveis” para blindar uma criança de conteúdos amplamente integrados ao currículo de diversidade, a liminar cria um precedente que pode sobrecarregar instituições públicas: professores e administradores agora precisam antecipar o que pode ser visto como “ofensivo” por crenças individuais, sem critérios objetivos claros.
Como apontaram os advogados do distrito, Douglas I. Louison e Alexandra ‘Sasha’ M. Gill, isso não se compara a acomodações simples, como evitar alérgenos alimentares; trata-se de vasculhar livros infantis em busca de representações implícitas – um corte de cabelo curto em um personagem poderia ser interpretado como indício de identidade de gênero não binária? Dois homens sentados juntos sugerem relação romântica ou mera amizade? Tais julgamentos quase impossíveis transformam a sala de aula em um campo minado de suspeitas, onde a mera representação da diversidade familiar – algo que muitos consideram inocente e promotor de tolerância – passa a ser tratada como ameaça ideológica.
No fundo, essa controvérsia ilustra como o zelo em proteger crenças religiosas específicas pode, paradoxalmente, erodir o princípio da neutralidade estatal na educação pública, forçando escolas a adotarem acomodações personalizadas que fragmentam o currículo comum e impõem censura seletiva baseada em visões particulares. Embora o direito dos pais de dirigir a formação moral dos filhos seja fundamental, estendê-lo a ponto de exigir que instituições públicas filtrem conteúdos neutros sobre a existência de famílias diversas arrisca transformar a escola em um espaço de privilégios ideológicos, onde a liberdade religiosa de uns limita a exposição de todos à realidade plural da sociedade.
O distrito escolar, que afirma manter política de exceções por motivos religiosos desde sempre e nega que os materiais formem um “currículo focado em LGBTQ+”, promete defender-se vigorosamente.


