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Mais de 44 brasileiros já foram enviados dos Estados Unidos para a Costa Rica, segundo o Third Country Deportation Watch. O levantamento registra 424 pessoas transferidas para o país desde o início do acordo firmado com os EUA em 2026. O número de brasileiros deportados para terceiros países, porém, é maior: há registros de transferências para a Libéria e de pelo menos um brasileiro enviado à Guiné Equatorial.
O caso do brasileiro enviado à Guiné Equatorial ocorreu em 20 de agosto. Segundo o monitoramento, ele estava entre seis pessoas que se recusaram a desembarcar na Libéria e acabaram transferidas para o país africano. Na mesma data, 20 cidadãos de diferentes nacionalidades foram levados dos EUA para a Libéria; seis permaneceram no avião e seguiram para a Guiné Equatorial. Entre os que permaneceram na Libéria estava ao menos um brasileiro.
Os episódios mostram uma mudança importante no destino de pessoas removidas dos Estados Unidos. A deportação já não significa necessariamente o retorno ao país de origem. Em determinados casos, especialmente quando existe proteção contra a remoção para o país natal por risco de perseguição ou tortura, o governo americano passou a recorrer a acordos com terceiros países.
A dimensão desse mecanismo é maior do que a dos brasileiros. Segundo levantamento internacional, mais de 25 mil pessoas foram enviadas pelos Estados Unidos a pelo menos 29 países terceiros desde 2025. Os destinos incluem países da América Latina e da África.
Ao mesmo tempo, o sistema de imigração americano registra uma queda acentuada na concessão de asilo. Dados do Transactional Records Access Clearinghouse (TRAC) mostram que, em junho de 2026, os juízes de imigração concederam asilo a 771 pessoas. A taxa de concessão foi de 5,5%, enquanto 94,1% dos casos decididos naquele mês terminaram em negativa de asilo; outros 0,4% receberam alguma outra forma de proteção.
Os dois movimentos ocorrem simultaneamente, mas os dados disponíveis não permitem afirmar que a redução das concessões de asilo seja a causa direta do aumento das deportações para terceiros países. Há, contudo, um possível ponto de atenção: à medida que menos pessoas obtêm asilo e o governo amplia os destinos alternativos para remoções, o percurso de um imigrante que não consegue permanecer legalmente nos EUA pode terminar em um terceiro país, e não necessariamente no Brasil ou em sua nação de origem. Essa relação ainda precisa ser demonstrada individualmente pelos dados dos casos.
A política também enfrenta contestação judicial. Em 18 de setembro, o Tribunal de Apelações do Primeiro Circuito, com sede em Boston, decidiu que o Departamento de Segurança Interna deve fornecer aviso efetivo e oportunidade significativa para que o imigrante conteste sua remoção para um terceiro país quando alegar risco de perseguição ou tortura. O tribunal manteve a conclusão de que as orientações do DHS que não observam essas garantias são ilegais.
Para brasileiros que pediram proteção nos Estados Unidos, a mudança amplia a importância de uma questão que antes parecia mais simples: o destino final de uma deportação. Os registros já mostram que esse destino pode ser a Costa Rica, a Libéria ou, em determinadas circunstâncias, um país africano como a Guiné Equatorial — e não necessariamente o Brasil.


