JSNEWs (Junot)– Os advogados dos pais de um estudante de 11 anos, que se identificava como “genderqueer” (é um termo que descreve pessoas cuja identidade de gênero não se encaixa nas categorias tradicionais de “masculino” ou “feminino”) e adotava um nome diferente na escola sem o conhecimento da família, prometem recorrer à Suprema Corte dos Estados Unidos para reverter uma decisão injusta.
Esses pais, Residentes em Western Massachusetts, enfrentam uma batalha contra o distrito escolar de Ludlow, cuja política de ocultar dos responsáveis as escolhas de nome e pronomes de seus filhos, representa uma afronta direta aos seus direitos fundamentais.
Tudo começou no ano letivo de 2020-2021, quando o filho desses pais, então na 6ª série da Baird Middle School, participou de um projeto de vídeos biográficos. A bibliotecária da escola, ao orientar a atividade, incentivou os alunos a declarar seus pronomes — uma intervenção que, sem o consentimento parental, já levanta sérias questões.
Nos meses seguintes, o estudante passou a receber sugestões de vídeos com temática LGBTQ em seu computador escolar, o que, segundo a ação judicial, o levou a questionar sua sexualidade e identidade de gênero. Logo depois, ele anunciou por e-mail à escola que era “genderqueer”, escolhendo um novo nome, “R***”, em vez de “B***”, e aceitando pronomes neutros.
O mais alarmante é que os pais foram mantidos na ignorância desses fatos. Enquanto a escola usava o nome de nascimento e pronomes tradicionais ao falar com eles, os professores adotavam o novo nome em sala de aula. O conselheiro escolar chegou a autorizar o aluno a escolher qualquer banheiro, uma decisão tomada sem sequer consultar a família.
A política do distrito Escolar de Ludlow, que proíbe informar os pais sobre expressões de gênero sem o aval do aluno, é um claro desrespeito à autoridade parental.
Indignados, os pais acionaram a justiça no Tribunal Distrital dos EUA, argumentando que seus direitos constitucionais de criar e educar seu filho estavam sendo violados.
Apesar da gravidade da denúncia, tanto o tribunal distrital quanto o Tribunal de Apelações do Primeiro Circuito decidiram em favor da escola, uma resolução que desafia o bom senso e a proteção legal da família. Diante disso, os advogados dos pais agora buscam justiça na Suprema Corte.
“Essa decisão é um erro escandaloso e não pode prevalecer”, afirmou a Org. Massachusetts Family Institute. “Vamos recorrer à Suprema Corte que acolha o caso e restaure os direitos dos pais, anulando o veredicto do Primeiro Circuito.” Para Sam Whiting, um representante da organização, “a conduta da escola foi uma transgressão evidente dos direitos essenciais dos pais de guiar a formação de seu filho. O Primeiro Circuito manipulou os fatos e deformou a lei para justificar o injustificável.”
Os pais sustentam que a prática do distrito de acomodar e esconder as escolhas de seu filho fere a Constituição americana, que, pela Décima Quarta Emenda, que assegura aos pais o controle sobre a educação e o desenvolvimento de seus filhos. A escola, por sua vez, alega que seu protocolo visa criar um ambiente “seguro e inclusivo”. Mas como pode ser seguro privar os pais de informações cruciais sobre um menor de 11 anos, incapaz de tomar decisões plenamente conscientes?
A decisão do tribunal de apelações, que endossa a política escolar de agir às escondidas, é um ataque aos pilares da família. “Os direitos dos pais não são negociáveis”, reforça Whiting. “Esta sentença os pisoteia e, como bem disseram nossos parceiros da Child and Parental Rights Campaign, é insustentável. A Suprema Corte precisa intervir.”
Historicamente, a justiça americana reconhece que os pais têm a prerrogativa de moldar a vida de seus filhos, um princípio consagrado em casos como Meyer v. Nebraska e Troxel v. Granville.
Por outro lado, a escola defende que sua política protege a privacidade e o bem-estar do aluno, criando um ambiente inclusivo. O tribunal de apelações concordou com a escola, destacando que os direitos parentais têm limites e que as decisões administrativas das escolas públicas não precisam se subordinar às preferências dos pais.
Esse caso expõe uma questão urgente: até que ponto as instituições podem interferir na relação entre pais e filhos sob o pretexto de inclusão? Para esses pais de Ludlow, a luta é por seu direito sagrado de proteger e orientar seu filho. Cabe agora à Suprema Corte reafirmar que a família, e não a escola, é o núcleo essencial da sociedade.
A Décima Quarta Emenda dos Estados Unidos e os direitos parentais
A ideia de que os pais têm o direito de dirigir a formação de seus filhos vem da interpretação da Cláusula do Devido Processo. A Suprema Corte dos EUA já decidiu em casos como:
- Meyer v. Nebraska (1923): Um professor foi proibido de ensinar alemão em uma escola, mas o tribunal decidiu que os pais têm o direito de escolher como educar seus filhos, incluindo o idioma.
- Pierce v. Society of Sisters (1925): O tribunal defendeu que os pais podem optar por escolas privadas em vez de públicas, reforçando sua autonomia educacional.
- Troxel v. Granville (2000): Determinou que os pais têm o direito fundamental de decidir quem pode conviver com seus filhos, limitando a interferência do Estado.
Esses precedentes mostram que a Décima Quarta Emenda protege a liberdade dos pais de tomar decisões sobre a criação, educação e bem-estar de seus filhos, desde que não haja negligência ou abuso.
No caso de Ludlow, os pais argumentam que a escola violou esse direito ao esconder informações sobre a identidade de gênero de seu filho, interferindo em sua autoridade sem um processo justo.