AFP – Os nove membros do alto tribunal analisaram o caso de Billy Counterman, que enviou milhares de mensagens, através do Facebook, à cantora country Coles Whalen, entre 2014 e 2016.
“Sua frequência e hostilidade não fizeram mais que aumentar com o tempo”, escreveram os advogados da artista em documentos judiciais. “Oscilavam entre bizarros, sem sentido, agressivos e ameaçadores”, afirmaram.
Ele escrevia frases como “morra, não preciso de você” e abria novas contas cada vez que ela o bloqueava. Também dava a entender que a vigiava, descrevendo seu carro e os amigos com os quais se encontrava.
A jovem, assustada, passou a cancelar shows. “Estava com muito medo de ser seguida e atacada, não tive outra opção além de dar uma pausa em minha carreira”, explicou em nota.
Em 2016 decidiu registrar queixa e Counterman foi preso.
Após ser condenado a quatro anos e meio de prisão, ele apelou invocando a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que garante a liberdade de expressão.
Esta emenda não protege as “ameaças reais” que podem ser causa de processo, mas os advogados de Counterman garantem que suas mensagens não entram nesta categoria porque não pretendiam assustar as pessoas.
Counterman “sofre de uma doença mental e imaginou que (a cantora) se comunicava com ele através de outros sites. Não percebeu que a estava ameaçando e não tinha a intenção de fazê-lo”, escreveram.
Após perder a apelação, os advogados recorreram à Suprema Corte, que concordou em aceitar o caso para esclarecer a interpretação de “ameaças reais”.
Associações de jornalistas como a “The Reporters Committee for Freedom of the Press” (Comitê de Repórteres pela Liberdade de Imprensa) pediram que considerem a “intenção” de seus autores. Caso contrário, teme que jornalistas tenham sido julgados sem fundamentos.
A influente organização de direitos civis ACLU alertou para o risco de “censura”.
Já as associações de combate à violência doméstica instaram a Corte a não aceitar esta interpretação da lei que, segundo elas, podem dificultar a proteção das vítimas.