Da Redação – A imagem de um homem que levou um galão de 20 litros para encher de refrigerante, dado em refil em uma lanchonete do Shopping Itapevi Center, na Grande São Paulo, viralizou nas redes sociais nesta semana.
A cena do jovem com o galão nas mãos não foi a única que chamou a atenção. A expressão facial do funcionário do Burger King ao ver que o homem realmente tentaria encher aquela garrafa com o refrigerante gerou alguns comentários.
“Se o refil é grátis, ele está mais que certo”, comentou um internauta. “A cara do funcionário é a melhor, tipo ‘se toca, garoto'”, escreveu um outro.
O regulamento de ‘free’ refil do Burger King prevê que o cliente possa pegar a bebida por 30 minutos, após a emissão do ticket, grátis, e com o copo da rede de restaurantes.
Ao lado da máquina havia uma placa branca e laranja com as regras do fornecimento do produto: “Beba do seu jeito. Free Refill por 30 minutos”. A norma estabelece os seguintes pontos sobre o refrigerante “à vontade”:
- Direito ao refil com apresentação do cupom fiscal e com o copo da rede;
- Direito ao reabastecimento durante 30 minutos a partir da compra;
- Não é válido após o fechamento do estabelecimento;
- Copo de uso individual, intransferível.
O texto ainda detalha que “é vedada a transferência das bebidas do copo para quaisquer outros recipientes estranhos ao presente regulamento”
- “Evite desperdício.” Os restaurantes reservam “para si o direito de impedir quaisquer formas de desperdício ou aproveitamento
- indevido do produto como atos de revenda, transferência ou compartilhamento de terceiros, seja usando o copo, seja usando quaisquer outros recipientes”.
De acordo com especialistas na Lei do Consumidor, a oferta de refil é divulgada para consumo próprio, semelhante aos rodízios em restaurantes. Dependendo do caso, ele pode até ser enquadrado em furto famélico, quando o delito é motivado pela necessidade de sobrevivência, na maioria das vezes por causa da fome.
Caso na Justiça
Outro caso envolvendo refil foi parar na 5ª Vara Cível de Santo André, na Grande São Paulo, em 2020. Segundo a sentença da juíza Adriana Bertoni Holmo Figueira, um adolescente e a família entraram com uma ação pedindo indenização por danos morais contra o Burguer King.
Segundo a decisão da juíza, em maio de 2019 ele comprou um lanche em unidade no shopping e jogou a embalagem com a nota fiscal no lixo depois do consumo, mas ficou com o copo de refil de refrigerante para enchê-lo enquanto ia embora.
O documento afirma que o menino foi impedido por uma funcionária que exigiu a nota fiscal. A Justiça ouviu a gerente da unidade na época.
A mulher explicou que “era procedimento padrão a solicitação das notas fiscais para abastecimento do refil. O funcionário que faz a entrega dos lanches entrega o copo vazio também e controla o reabastecimento”, mas que não sabia se todos os colaboradores pediam as notas.
Não houve relato de agressão, humilhação ou discriminação, pontuou a magistrada na sentença. Ela julgou a causa improcedente e condenou o autor a pagar as custas processuais em 23 de fevereiro de 2022.
A família do cliente recorreu da decisão, mas em 22 de setembro a 29º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça negaram o recurso.