EFE – A ofensiva do governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra as chamadas “cidades-santuário” sofreu nesta segunda-feira um duro golpe da Suprema Corte, que manteve vigentes as normas da Califórnia que proíbem que a polícia ajude autoridades de Imigração a deter indocumentados. A decisão é uma derrota para o mandatário, que tinha a intenção de pressionar jurisdições que não permitem que autoridades locais colaborem no âmbito migratório. A sentença deixa prisões de imigrantes exclusivamente a cargo do governo federal.
De acordo com o procurador-geral da Califórnia, Xavier Becerra, a resolução chega a um momento crucial da história do país, em meio à elaboração de planos para melhorar a relação da polícia com as minorias. “Na Califórnia, temos visto o sucesso de gerar confiança entre as forças da ordem e nossas comunidades de imigrantes que trabalha duro”.
A última coisa que devemos fazer é desgastar essa confiança. “Hoje, os EUA estão sentindo a dor e os protestos que ocorrem quando essa confiança é quebrada”, argumentou. Becerra, que em 2018 liderou a batalha jurídica contra o governo Trump e o então procurador-geral do país, Jeff Sessions, que viajou à Califórnia só para abrir o processo, destacou que as leis “santuário” servem para “proteger o direito dos californianos de decidir como a segurança pública deve ser feita no estado”. Concretamente, o processo do governo era contra a lei SB 54, conhecida como a “Lei de Valores” que o estado aprovou em 2017 para proteger os imigrantes.
Na visão do governo federal, a medida violava a Constituição porque tentava prevalecer sobre a legislação federal. O advogado-geral dos EUA, Noel Francisco, que representou o governo Trump, argumentou que é o governo federal, e não o estado da Califórnia, que tem o direito “de estabelecer as condições sob as quais os estrangeiros neste país podem ser detidos, liberados e expulsos”. A decisão da Suprema Corte se baseou em uma resolução escrita pelo falecido juiz Antonin Scalia, que ressalta que os funcionários estaduais e locais não são obrigados a seguir medidas federais.