Entre os artigos vetados por Bolsonaro está o que previa punição para quem fotografasse ou filmasse um preso sem que houvesse o seu consentimento. Também foi derrubada pelo presidente a proibição ao uso de algemas quando o preso não oferecia resistência nem ameaça de fuga ou risco à integridade física.
Não será considerado crime, segundo os vetos de Bolsonaro, “decretar prisão em manifesta desconformidade com hipóteses legais” nem realizar captura, prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou ordem judicial. Também não será tipificado como crime quem interrogar pessoas sem a presença de advogados.
Foi vetada a punição a quem impedisse, sem justa causa, encontro pessoal e reservado do preso com seu advogado. Também não será considerado crime induzir ou instigar pessoas a praticar infração penal com a finalidade de serem presas em flagrante. Outro artigo vetado transformava em crime persecuções penais, civis ou administrativas sem justa causa fundamentada.
Ainda foram desconsideradas punições para quem negar o acesso do interessado – ou do advogado – aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório. Bolsonaro também derrubou o artigo que punia quem coibisse, dificultasse ou impedisse, “por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo”.
Outra canetada do presidente vetou a criminalização do ato de autoridade que deixar de se identificar no momento em que realizar uma prisão. Em outro veto, Bolsonaro impediu a tipificação como crime de quem violar quatro direitos dos advogados: “a inviolabilidade do local de trabalho”, “a comunicação com os clientes”, “a presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante, por motivo do exercício”, e “não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgada, senão em sala de Estado Maior”.