Divulgação – A Comissão de Administração, designada pelo Cônsul-Geral do Brasil em Boston e no uso de sua competência, faz público que estão abertas as inscrições ao processo seletivo com vistas ao preenchimento de 1 (uma) vaga de Auxiliar Administrativo (AA), na forma do Decreto 1.570, de 21/7/1995, e da Portaria de 12 de setembro de 1995, ambos do Ministério das Relações Exteriores, assim como da Lei nº 11.440/2006, e nos seguintes termos:
1. DO EMPREGO E DAS ATRIBUIÇÕES
O Auxiliar Administrativo é o auxiliar local contratado para o desempenho de atividades de natureza administrativa de nível médio nos diversos setores do Consulado-Geral, incluindo, mas não limitando, os setores Consular e Administrativo, conforme designação do Chefe do Posto ou de representante por ele autorizado.
2. DA REMUNERAÇÃO
O salário inicial básico (bruto) mensal será de USD 3.165,00 (Três mil, cento e sessenta e cinco dólares), sobre o qual incidirão os descontos previdenciários e fiscais obrigatórios por força da legislação local. Adicionalmente, o emprego dá direito à inclusão no plano de seguro médico dos auxiliares-locais do Consulado-Geral. Caso o empregado seja cidadão brasileiro e esteja impedido de contribuir para a previdência social americana (Social Security), será descontado do valor em referência a parcela mensal correspondente à contribuição para a previdência social brasileira (INSS).
3. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O presente processo seletivo não se configura como concurso público, e o emprego de Auxiliar Administrativo não caracteriza cargo público nem função pública.
3.2. As relações de trabalho são regidas pelas leis trabalhistas dos Estados Unidos da América e do estado de Massachusetts.
3.3. A duração do contrato será de 1 (um) ano, renovável, sucessivamente, por períodos de 1 (um) ano, de acordo com a vontade das partes. Haverá período inicial de experiência, remunerado, com duração de 3 (três) meses.
3.4. O auxiliar local contratado cumprirá carga horária de 40 horas semanais e, excepcionalmente, poderá ser convocado para plantões ou trabalhar em situações de inadiáveis necessidades de serviço ou de emergência.
3.5. O contrato de trabalho entrará em vigor na data de sua assinatura e terá caráter permanente após aprovação no período probatório disposto no item 4.3 deste edital.
Para mais informações os interessados devem acessar o site do Ministério das Relações Exteriores pelo link https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-boston/processo-seletivo-auxiliar-administrativo-edital-de-11-04-2023