Em uma derrota para o presidente Jair Bolsonaro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na quinta-feira, 21, restringir a blindagem jurídica proposta por uma Medida Provisória (MP) editada por Bolsonaro a agentes públicos que “agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro” durante a pandemia do novo coronavírus.
A MP foi editada pelo governo há uma semana e prevê a não responsabilização civil ou administrativa nestes casos. A decisão do STF foi tomada em uma sessão virtual por nove votos a um, no sentido de que as autoridades devem basear suas decisões em opiniões e evidências científicas, sob pena de serem responsabilizadas por eventuais violações.
A maioria do Supremo manteve a previsão de punição somente em caso de “erro grosseiro”, determinando, contudo, que se enquadra como tal desrespeito a normas e critérios científicos e técnicos. O voto do relator das ADIs, ministro Luís Roberto Barroso, dado na sessão de ontem, foi seguido na quinta pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente do STF.
O ministro Marco Aurélio Mello foi vencido. O decano do Supremo, Celso de Mello, não participou da sessão virtual. Ele tem se dedicado à decisão sobre a divulgação ou não do vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril, que pode provar que Bolsonaro buscou interferir politicamente na Polícia Federal.
Crítico do isolamento social, Jair Bolsonaro relativiza com frequência a pandemia de Covid-19, que até esta quinta infectou 310.087 pessoas e matou 20.047 no país. O presidente se referiu à doença como “gripezinha”, desrespeitou diversas vezes as orientações das autoridades sanitárias, como a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o próprio Ministério da Saúde, provocando aglomerações e cumprimentando simpatizantes com apertos de mão e abraços. Ele também já respondeu de forma irônica ao ser questionado sobre as mortes. “E daí? Lamento. Quer que eu faça o quê?”, declarou no final de abril.