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Phoenix, Arizona — Um imigrante cubano que vive há mais de duas décadas nos Estados Unidos recebeu uma multa de US$ 1,8 milhão imposta pelo Serviço de Controle de Imigração e Aduanas (ICE) por não ter deixado o país após uma ordem de deportação emitida em 2010.
O homem, identificado apenas como “Mario” pela imprensa para proteger sua identidade, relatou o impacto emocional da notícia em entrevista ao Telemundo: “Não consigo dormir, não consigo comer”. Ele mora em Phoenix, Arizona, onde construiu uma vida com trabalho e rotina familiar, como milhares de outros migrantes.
Segundo o ICE, a multa decorre do não cumprimento de uma ordem final de remoção (deportação) de 2010. A penalidade baseia-se na Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), especificamente na seção que permite multas civis diárias por “falha em partir” (failure to depart) após uma ordem de deportação. O valor acumula dia a dia — atualmente ajustado por inflação para até US$ 998 por dia — e pode chegar a cifras milionárias ao longo de 15 anos.
O principal argumento de defesa
Mario afirma que nunca foi notificado corretamente da ordem de deportação. Na época, ele estava sob custódia estadual por outro processo criminal, o que, segundo sua defesa, teria impedido o recebimento efetivo da notificação. Advogados de imigração consultados destacam que a notificação adequada é um ponto crítico: se comprovada a falha na comunicação, abre-se a possibilidade de reabrir o caso, contestar a multa ou até pedir a revisão da ordem de remoção.
Ele já iniciou o processo de apelação, mas tem um prazo limitado. Especialistas alertam que o caminho não é simples nem automático, especialmente sob as regras mais rigorosas implementadas pela administração Trump para cobrança dessas multas.
Contexto mais amplo: uma política que ganhou força
Essa modalidade de multa existe desde os anos 1990 (8 U.S.C. § 1324d), mas era pouco aplicada até recentemente. A partir de 2025, o Departamento de Segurança Interna (DHS) e o ICE retomaram e expandiram a emissão dessas penalidades, com um processo simplificado que permite cobrar multas de forma mais ágil. O objetivo declarado é desencorajar a permanência irregular e incentivar a “auto-deportação”.
Casos semelhantes já apareceram em outros estados (como Washington e Flórida), com multas na casa de US$ 1,8 milhão. O DHS chegou a emitir milhares de notificações de intenção de multa, totalizando bilhões de dólares em potenciais cobranças. Críticos consideram os valores “astronômicos” e desproporcionais, enquanto defensores argumentam que servem para reforçar o cumprimento da lei.
Alerta para a comunidade imigrante
O caso de “Mario” expõe uma realidade pouco discutida: mesmo quem vive há anos nos EUA com uma vida aparentemente normal pode carregar uma dívida migratória “silenciosa” que explode ao receber uma carta do ICE. Muitos imigrantes latinos (cubanos, hondurenhos, brasileiros, mexicanos etc.) com ordens antigas de deportação podem estar na mesma situação sem saber.
Advogados recomendam que qualquer pessoa com ordem de remoção antiga verifique seu status imediatamente junto a um advogado de imigração qualificado. Opções possíveis incluem contestar a notificação, pedir perdão da multa em casos excepcionais ou explorar vias de regularização (como as disponíveis para cubanos via Cuban Adjustment Act, dependendo das circunstâncias).
Enquanto isso, Mario enfrenta não só uma dívida impagável na prática, mas também o risco de cobrança agressiva ou até novas ações de deportação. Seu caso serve como um lembrete duro de como detalhes processuais antigos podem ter consequências financeiras devastadoras no atual sistema migratório americano.


