JUNOT
Boston, 25 de fevereiro de 2026 — Um juiz federal do Distrito de Massachusetts considerou ilegal a política do Departamento de Segurança Interna (DHS) que permite a deportação rápida de imigrantes para países terceiros — nações com as quais os migrantes não têm vínculos —, sem a concessão de aviso prévio significativo e oportunidade de contestação.
O juiz Brian E. Murphy, da Corte Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts, emitiu uma decisão de 81 páginas na quarta-feira (25), declarando que a medida viola o devido processo legal previsto na Constituição americana. “Nenhum ‘person’ neste país pode ser privado de vida, liberdade ou propriedade sem o devido processo legal”, escreveu o magistrado, citando a Quinta Emenda. Murphy enfatizou que os imigrantes têm direito a “aviso significativo” e a chance de se opor antes de serem removidos para um terceiro país, especialmente quando há risco de perseguição ou tortura.
A política em questão, adotada pelo DHS em março de 2025 e reafirmada posteriormente, permite que autoridades de imigração enviem migrantes para nações alternativas ao país de origem ou ao designado por ordem judicial de remoção, desde que o governo receba garantias de que não haverá perseguição ou tortura. O juiz concluiu que a norma “extingue desafios válidos à remoção”, ao realizar a deportação antes que contestações possam ser apresentadas.

Murphy suspendeu os efeitos de sua decisão por 15 dias, concedendo ao governo federal prazo para recorrer. O caso já tramitou na Suprema Corte dos Estados Unidos: em junho de 2025, a maioria conservadora do tribunal suspendeu liminar anterior emitida pelo mesmo juiz, autorizando a continuidade de deportações — inclusive um voo com migrantes enviados ao Sudão do Sul, país em conflito armado e sem laços com os deportados.
Na decisão atual, Murphy destacou violações repetidas ou tentativas de descumprimento de ordens judiciais anteriores pela administração Trump. Citou, por exemplo, a deportação de pelo menos seis membros da classe processual para El Salvador e México em março de 2025, sem observância do processo exigido por restrição temporária. “A realidade simples é que ninguém conhece os méritos da reivindicação de qualquer membro individual da classe porque os funcionários da administração estão retendo o fato predicado: o país de remoção”, afirmou.
A ação foi movida por um grupo de imigrantes detidos, incluindo quatro autores principais (dois em Massachusetts), que contestam a remoção para países sem conexões pessoais. Muitos dos afetados receberam proteção contra retorno ao país de origem por temor de tortura ou perseguição, mas acabam direcionados a destinos alternativos.
O governo Trump argumenta que a política acelera remoções de imigrantes com ordens finais de deportação — incluindo condenados por crimes nos EUA — e conta com salvaguardas suficientes. Os juízes liberais da Suprema Corte, Sonia Sotomayor e Ketanji Brown Jackson, discordaram da decisão de 2025, afirmando que ela concedia tratamento especial ao Executivo.
A expectativa é de recurso imediato ao Tribunal de Apelações do 1º Circuito e, possivelmente, novo encaminhamento à Suprema Corte. O caso reflete o embate entre a agenda de endurecimento migratório da administração Trump e as garantias constitucionais de devido processo, em meio a um aumento significativo nas tentativas de deportações em massa.


