Da Redação – O e-Título, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permite justificar o voto pelo celular Android e iPhone (iOS) no primeiro turno das eleições municipais, que acontecem neste domingo (15). O aplicativo para justificar voto traz funcionalidades úteis para os eleitores, como conferir onde votar e consultar o número do título de eleitor.
O aplicativo e-Título ainda pode substituir o título de eleitor impresso para quem tem cadastro biométrico — já eleitores que não registraram a digital devem ter em mãos também a carteira de identidade na hora de votar.
Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral poderão justificar o voto pelo aplicativo e-Título durante o primeiro turno, ou seja, das 7h às 17h deste domingo. A função utiliza o GPS do celular para identificar se o eleitor está distante dos limites geográficos de sua zona eleitoral.
Também será possível justificar a ausência pelo aplicativo em caso de doença ou de impossibilidade de comparecimento, o que deve ser feito em até 60 dias após o pleito. Para isso, basta acessar a seção “Mais opções” e, em seguida, tocar sobre “Justificativa de ausência“, e anexar uma documentação que comprove a necessidade de ausência.
Eleitores no exterior
O eleitor inscrito no Brasil que estiver no exterior no dia da eleição ou o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior que não puder comparecer à sessão eleitoral internacional deve realizar a justificativa de voto pelo E-Título, nos dias e horários da votação. Após a eleição, além do aplicativo, a justificativa online também poderá ser realizada por meio do Sistema Justifica.
Conforme informa o TSE em seu portal, quem faltar ao pleito e não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral fica impedido de:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.