
A partir de 1º de julho, a lei SB 392/HB 322 do Tennessee criminaliza o aluguel de imóveis a imigrantes indocumentados, intensificando o controle migratório no estado. Assinada pelo governador Bill Lee, a legislação impõe multas de até US$ 1.000 por pessoa abrigada e possível prisão, com foco em proprietários que, sabendo ou com desrespeito imprudente, aluguem a indocumentados.
A lei tem gerado polêmica, com igrejas e ONGs temendo punições por assistência humanitária, já que isenções para esses casos não são claras. Críticos, incluindo a ACLU, questionam sua constitucionalidade, alegando violações à liberdade religiosa e vagueza legal.
A lei federal 8 U.S.C. § 1324, que vigora em todo o país, já pune o “harboring” — abrigar ou ocultar indocumentados — com até 5 anos de prisão, 10 se houver lucro, ou 20 em casos graves. Aplicada pelo ICE, ela exige intenção clara, e tribunais por vezes protegem gestos de caridade, como dar comida ou abrigo temporário. Mas no Tennessee, o jogo é mais duro. A SB 392/HB 322 foca no aluguel, sem perdoar quem age por solidariedade.
É uma lei estadual que ignora nuances e põe em xeque até o bom samaritano. Enquanto a lei federal é uniforme e consolidada, a do Tennessee reflete uma postura estadual extremista, enfrentando ações judiciais por possível conflito com a autoridade federal sobre imigração. A SB 392/HB 322 impacta proprietários, interfere em acordos privados e, atinge desproporcionalmente os mais vulneráveis.
Enquanto o debate entre direitos humanos e segurança pública esquenta, denominações religiosas prometem seguir ajudando os necessitados, guiadas pelo evangelho, mesmo sob risco de punição.