JSNEWS – Os ataques do Hamas em 7 de outubro contra Israel levaram o governo israelense a acusar o Hamas de genocídio devido a a escala, a complexidade e a letalidade desse ataques sem precedentes. A resposta militar cada vez mais brutal do governo israelense a esses ataques também gerou acusações semelhantes.
Em 10 de outubro, o enviado palestino às Nações Unidas disse que o bombardeio de Gaza por Israel “não pode ser chamado por outro nome que seja genocídio”, a mesma opinião do Ministro das Relações Exteriores do Irã, Hossein Amirabdollahian, que declarou o cerco de Israel a Gaza “criou condições em que os sionistas estão buscando um genocídio de todas as pessoas em Gaza”. Mais acusações empregando a palavra “genocídio” que foram repetidas pelo Ministro das Relações Exteriores da Turquia e Presidente venezuelano Nicolas Maduro.
Anteriormente, acusações de “genocídio” havia sido aplicada em outras duas ocasiões contra de Israel, uma em 2014 ao descrever a politica de segurança aplicada a fronteira israelense em Gaza e posteriormente em maio de 2021 durante a reação israelense contra o bombardeio de seu território pelo Hamas. Em ambas ocasiões instalações civis foram destruídas, Israel alega que essas instalações eram usadas pelo Hamas.
As acusações mútuas de genocídio devem chamar a atenção, seja sobre o acusado e do acusador. Não é um ponto vista ou uma opinião politica. Genocídio é um termo que carrega um significado jurídico restrito e carrega um amplo significado, cultural, politico e histórico, já a relação entre esses fatores não são fáceis de negociar.
Depois de 7 de outubro, muitos daqueles que são acusadores de genocídio, seja em relação ao Hamas ou Israel (ou ambos), usam o termo por causa de seu poder emocional e político, evocando um crime último e insuperável.
No caso de acusações contra Israel, esse poder é considerável. Ao contrário dos outros crimes internacionais de atrocidade —, crimes de guerra e crimes contra a humanidade — o genocídio encapsula quase um século de tragédia e luto humano, um fracasso chocante da ordem mundial internacional, e a história fundamental do estado judeu.
Identificando o genocídio como o “mal final”, sugere que o genocídio é qualitativamente diferente, transcendendo nossa compreensão. Não é de admirar que, em seus 80 anos de história, a palavra tenha sido empregada com tanta frequência por muitos em contextos tão diferentes.
A definição legal do crime de genocídio foi codificada em 1948 Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio. O primeiro tratado internacional da ONU pós-Segunda Guerra Mundial, a convenção foi criada à sombra do Holocausto e a abertura da Guerra Fria, e mostra a influência de ambos.
A convenção proíbe certos atos cometidos com uma intenção específica “de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal. Os próprios atos proibidos incluem matar, causando sérios danos corporais ou mentais, infligindo deliberadamente às condições a um grupo de forma calculada para provocar sua destruição física, no todo ou em parte,” impor medidas para impedir o nascimento dentro de um grupo étnico ou nacional, transferi-los à força ou a seus filhos para um outro grupo étnico ou nacional. Portanto, para cometer genocídio, é preciso cometer um desses atos específicos e fazê-lo com a intenção especial descrita acima.
O requisito “intencional” está no cerne da definição legal de genocídio e o distingue mais nitidamente dos crimes internacionais adjacentes. Na prática, a intenção pode ser difícil ou quase impossível de provar além da dúvida razoável, especialmente quando os autores negam, destroem ou ocultam evidências implicantes.
Atos de atrocidade, como impor deslocamento forçado e limpeza étnica, por exemplo, podem fazer parte de políticas destinadas a expulsar fisicamente um grupo étnico ou nacional do território de um agressor, mas não para destruir o grupo “como tal”.
Isso significa que a definição é muito rigorosa? Alguns realmente especularam que o requisito “intencional” é um artefato da abertura da Guerra Fria, com a União Soviética dos EUA preocupada com sua própria exposição a acusações de violações de tratados, exigir uma cláusula que tornaria o genocídio tão difícil de provar a ponto de tornar a convenção inofensiva.
Nos dois casos das fundações anti-sionistas do Hamas, bem como no caso do cerco e ataque de Israel a Gaza, há pouca evidência convincente de que o crime de genocídio esteja ocorrendo conforme a convenção o define. A retórica islâmica da Carta Fundadora do Hamas, por mais violenta que seja, não representa realmente um plano definitivo para o extermínio físico do povo Judeu.
O deslocamento forçado de Israel de um milhão de habitantes de Gaza do norte para o sul no meio de um cerco que os deixa sem comida, água, eletricidade ou abrigo, por outro lado, parece, em muitos aspectos, ser apenas um infração ao direito internacional “criar deliberadas condições a um grupo, de forma calculadas, para provocar sua destruição física total ou parcialmente”. Esta ausente a evidência mais substancial ou uma inferência mais forte de uma intenção de destruir fisicamente o povo palestino, de forma “deliberada” e “calculados”.
Isso pode parecer uma interpretação legal. No entanto, para a determinação legal do crime de genocídio no direito internacional, essas distinções são importantes. É a intenção, não apenas as ações que constituem o crime de genocídio distinto na lei.
Também não existe uma hierarquia de crimes para atrocidades atrocidade. Genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra não são classificados em nenhuma escala de gravidade, seja legal, moral ou metafísica. Eles se distinguem pela natureza material dos atos, pelo estado mental dos autores, pelo contexto de conflito armado e por uma infinidade de outros fatores.
Essa diferenciação não é apenas reservada o domínio de advogados e juristas internacionais. Também para a comunidade global de praticantes da prevenção de atrocidades, abandonar a visão de que genocídio é o crime dos crimes pode fazer uma diferença prática significativa.
O reconhecimento de que crimes contra a humanidade são mais graves que os crimes de guerra, seria um avanço para melhor definir o que é genocídio. No passado, os avanços institucionais contra a diferenciação do genocídio dos crimes de guerra ou crimes contra a humanidade, foram interpretadas dessa forma para atribuir menor gravidade nas ações de um estado contra uma etnia ou outro estado em tempos de conflitos, mesmo onde se encontraram evidências convincentes de crimes contra a humanidade ou crimes de guerra, mas estado ausente a ação genocida, o que resulta erroneamente da perda da atenção e da vontade política global em resolver determinadas questões.
Embora ainda não haja evidências substanciais de que o Hamas ou Israel tenham cometido ou esteja contemplando o genocídio, há evidências crescentes de que ambos cometeram, ou estão se preparando para cometer crimes contra a humanidade e crimes de guerra. O status do Hamas como autoridade política em Gaza o torna totalmente sujeito a acusações de crimes de guerra e crimes contra a humanidade por seu massacre e seqüestro de pessoas inocentes, violações claras da lei da guerra e crimes contra a humanidade.
Os ataques de Israel a alvos civis em Gaza parecem cada vez mais indiscriminados. Seu cerco contínuo e o deslocamento forçado de um milhão de pessoas indefesas nas condições atuais, parecem cada vez mais falhas flagrantes em cumprir seus deveres legais e morais de proteger civis durante conflitos armados. São crimes de guerra, e qualquer ofensiva terrestre contra Gaza, onde os civis não terão terão proteção, ameaçaria ainda mais a multiplicar esses crimes.
De fato, após um ato de violência seguida por mais violência como resposta, as acusações de genocídio raramente se concentram nas questões legais. As acusações recíprocas de genocídio nesse contexto servem apenas para distrações e arma de guerra no cenario internacional. O Hamas perdeu qualquer credibilidade que possa ter como representante dos palestinos enquanto Israel deve agora decidir se cometerá crimes de guerra contra civis ou cumprirá suas obrigações internacionais para proteger a dignidade, segurança e direitos humanos dos civis residentes em Gaza.
Todo estado tem o direito de autodefesa e a responsabilidade de proteger seus cidadãos. Nenhum estado pode fazer sua defesa cometendo atrocidades, independentemente de constituírem, de acordo com as convenções internacionais, crime de genocidio.