Da Redação – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, decidiu rejeitar os recursos que pediam cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR),
Os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Galloti e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques.
Voto do relator
Em cerca de duas horas de leitura de seu voto, o relator disse que não se poderia atribuir a Moro a “intenção de fraudar uma candidatura presidência para se alavancar em disputa a cargo de menor abrangência”.
Para Floriano, uma vez que não é proibido fazer atos políticos antes da campanha oficial, “não é possível considerar todos os dispêndios como gastos eleitorais e que impactam o pleito”.
Floriano considerou “censuráveis” gastos feitos na pré-campanha, como a contratação do escritório de advocacia de um dos suplentes de Moro, por R$ 1 milhão para um período de três meses, mas ressaltou não haver indícios de irregularidade.
“Para caracterizar conduta fraudulenta ou desvio de finalidade, ato a atrair cassação, é preciso mais do que estranhamento, indícios, suspeitas de que houve corrupção. É preciso haver prova, e prova robusta”.
Outros votos
Primeiro a votar após o relator, o ministro André Ramos Tavares disse que não se tratava “de julgar o juiz, de julgar atos de nenhum tipo de operação judicial” e que as gravosas sanções da inelegibilidade de cassação de mandato “devem ser aplicadas com parcimônia”.
Na sequência, a ministra Cármen Lúcia disse que o quadro que se mostrou “não é exatamente um modelo ético de comportamento na pré-campanha que precise ser levado em consideração”. “Neste caso, parece-me que, com todas as provas produzidas — e, agora, no voto bem cuidado e pormenorizado do ministro Floriano –, não se pode ter comprovado acima de qualquer dúvida que tenha havido nem gastos excessivos nem que tenha havido nas três fases da pré-campanha, que tenha havido lesão ao erário público, ou dolo eventual eleitoral”.
Nunes Marques falou que “não há indicação concreta de que os pagamentos em favor da pré-campanha, seja à Presidência seja ao Senado, possam ser taxados como ilícitos”.
A ministra Isabel Galloti disse que “a disparidade [de cálculos de gastos] mostra que não há critérios legais nem doutrinários e sequer jurisprudenciais para esse caso, que é ímpar”. “Penso que causaria grande insegurança jurídica a cassação de um senador”.
O ministro Raul Araújo não leu seu voto, mas também acompanhou o relator.
Voto do presidente
Para o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, não houve fraude no caso de Moro. “Na verdade, houve conjugação de fatores que levaram o então candidato Sergio Moro a ser candidato a senador pelo estado do Paraná”, disse.
Ele era efetivamente um pré-candidato a presidente da República. Chegou a pontuar até dois dígitos em determinado momento. Ele não foi candidato porque nenhum partido cedeu a legenda no momento em que deveria ceder a legenda
“Aqui é inegável que a condição do pré-candidato Sergio Moro era uma condição privilegiado porque já era conhecido e muito mais no estado do Paraná”, disse o ministro Alexandre de Moraes.
Em seu voto, Moraes defendeu uma alteração no sistema eleitoral, para estabelecer uma regulação sobre o período de pré-campanha.
“Pré-campanha é campanha, e acabamos no Brasil fazendo essa divisão, mas sem objetividade maior”, declarou. “Há necessidade de uma regulamentação melhor. Enquanto não houver regulamentação, nós temos que analisar caso a caso”.
Outras manifestações na sessão
Antes da manifestação do relator, falaram os advogados de acusação e de defesa. O vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa defendeu a rejeição dos recursos e a absolvição do senador das acusações.
Os recursos no TSE eram do PL e da federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), que recorreram contra a decisão da Justiça Eleitoral no Paraná. Os partidos acusavam Moro de ter cometido abuso de poder econômico na eleição de 2022.
As siglas ainda avaliam quais serão as próximas medidas a tomar após a decisão do TSE.