Da Redação – Um entendimento entre o Serviço de Receita Federal dos Estados Unidos (IRS) e o Serviço de Imigração e Alfândega (ICE) aproxima-se de sua conclusão, apesar da expressiva oposição manifestada sobre esse entendimento. Caso efetivado, tal acordo facultaria ao IRS a transmissão ao ICE de informações fiscais referentes a centenas de milhares de imigrantes indocumentados.
Independentemente de sua situação jurídica, os imigrantes encontram-se obrigados a cumprir as mesmas exigências tributárias impostas aos cidadãos norte-americanos. Para os não detentores de um número de Seguro Social, o IRS disponibiliza a possibilidade de solicitação de um Número de Identificação de Contribuinte Individual (ITIN), instrumento necessário à apresentação de suas declarações fiscais.
A política de privacidade do IRS determina que os dados pessoais dos contribuintes sejam utilizados exclusivamente para os fins estritamente previstos, sendo vedada a divulgação de declarações ou informações fiscais sem expressa autorização legal. Qualquer utilização secundária dessas informações demanda a prévia notificação do contribuinte envolvido.
Entretanto, o acordo em fase de negociação com o ICE estipula que o IRS fornecerá nomes e endereços de contribuintes à referida agência, possibilitando o cruzamento de dados para a identificação de imigrantes indocumentados sujeitos a ordens de deportação vigentes, conforme noticiado pelo The Washington Post.
Indivíduos familiarizados com os termos do acordo informaram que, embora a legislação permita o compartilhamento de informações fiscais com outras autoridades federais em condições específicas — geralmente mediante autorização judicial —, a cooperação com órgãos de controle imigratório configuraria uma exceção notável, senão inédita, às normas de proteção da privacidade tributária.
Um ex-funcionário do IRS qualificou a iniciativa como uma ruptura com a orientação governamental mantida por três décadas, que incentivava os imigrantes a regularizarem suas obrigações fiscais.
“Somente” a Secretária do Departamento de Segurança Interna, Kristi Noem, e o Diretor Interino do ICE, Todd Lyons, estariam autorizados a requisitar tais informações ao IRS.
Controvérsia jurídica
Na semana precedente, um juiz federal designado pelo ex-presidente Donald Trump indeferiu moções destinadas a obstar o compartilhamento, pelo IRS, de registros fiscais relacionados à imigração irregular com outras entidades governamentais, incluindo o Departamento de Segurança Interna (DHS). Em fins de fevereiro, o DHS havia solicitado ao IRS os endereços de cerca de 700 mil imigrantes indocumentados visados por processos de deportação, sem que, até o momento, tais dados tenham sido fornecidos, conforme relatado pelo The New York Times.
Em resposta, no início do corrente mês, duas organizações sem fins lucrativos sediadas em Chicago — o Centro de Trabajadores Unidos e o Immigrant Solidarity Dupage — interpuseram uma ação judicial contra o IRS e o Departamento do Tesouro. Sustentaram que a legislação federal não confere ao IRS a prerrogativa de compartilhar dados pessoais de contribuintes com autoridades imigratórias.
A Juíza Dabney L. Friedrich, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos, pronunciou-se no sentido de que as entidades demandantes não lograram demonstrar a probabilidade de êxito em suas pretensões, conforme consignado pela Thomson Reuters. As organizações alegaram que o IRS e o DHS incorreriam em violação das normas de sigilo fiscal, cuja finalidade é resguardar as informações pessoais dos contribuintes.
Todavia, a magistrada entendeu que os autores da ação não comprovaram legitimidade para o pleito. Ainda que tenham argumentado que o IRS poderia compartilhar ilegalmente os registros fiscais confidenciais de seus membros com o DHS ou outras autoridades, em desacordo com a Seção 6103 do código tributário, Friedrich enfatizou que especulações jornalísticas não bastam para caracterizar uma ameaça iminente aos associados das entidades. Acrescentou que a referida seção prevê exceções legais, autorizando a divulgação de informações fiscais em situações específicas, como no âmbito de investigações e processos criminais.