Jehozadak Pereira
Em 1º de outubro de 2020, entra em vigor o Real ID, uma forma de segurança imposta pelo governo. A lei que foi promulgada no Congresso Nacional em 10 de abril de 2005 na administração George W. Bush jamais entrou em vigor, pelo simples fato de que o custo bilionário da sua implantação seria de total responsabilidade dos estados.
Há de se dizer que o Real ID endureceu os requisitos para identificar as pessoas após os ataques terroristas do fatídico setembro de 2001 obrigando que os estados unifiquem os códigos de segurança nas carteiras de motoristas e de identidades, já que nos Estados Unidos, a emissão de carteira de motorista é de responsabilidade dos estados. A administração Donald Trump impôs a data de outubro de 2020 como prazo final do Real ID.
Desde a sua criação, uma dúvida especialmente para quem é indocumentado: como agir diante da exigência do governo, já que a evidência estará presente nas carteiras de motoristas? A Uma das grandes dúvidas de imigrantes indocumentados é se poderão embarcar em aviões para voos domésticos?
De acordo com o site do Transportation Security Administration (TSA), “O Real ID é uma forma válida de identificação que você pode usar para voar. No entanto, existem muitas outras formas de identificação aprovadas pela TSA que também são aceitáveis”. Entre todas as respostas consta uma das várias formas para embarcar em voos domésticos:
“Passaporte válido emitido por governo estrangeiro”, ou seja, mesmo que a pessoa seja indocumentada, bastará apresentar um passaporte dentro do prazo de validade do seu governo nacional para poder embarcar em voo interno mesmo que não tenha o Real ID. Para ler em inglês o que diz a TSA sobre o Real ID, acesse https://www. tsa.gov/real-id