ESTADO – O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu hoje uma liminar permitindo que estados e municípios distribuam vacinas contra a covid-19 mesmo se a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não autorizá-las dentro do prazo de até 72 horas, desde que os imunizantes tenham sido aprovados por autoridades sanitárias estrangeiras.
A permissão também é válida caso o plano nacional de vacinação contra a covid-19, apresentado ontem pelo governo federal, seja descumprido ou “não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença“, definiu Lewandowski. Neste caso, estados e municípios podem distribuir e aplicar as vacinas das quais disponham, se aprovadas pela Anvisa.
A decisão atende a uma ação apresentada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pediu ao STF que seja declarada “plena vigência e aplicabilidade” da lei nº 13.979/2020, para que vacinas aprovadas por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China e Japão sejam utilizadas no Brasil em caso de omissão da Anvisa. A OAB chegou a destacar uma declaração dada pela agência em novembro, de que “uma eventual aprovação de uma vacina pela autoridade regulatória da China não implica aprovação automática para o Brasil“.
“Ora, a declaração da agência confronta diretamente o quanto previsto na lei de enfrentamento ao coronavírus, que prevê categoricamente a possibilidade de utilização no Brasil de vacinas já aprovadas pelas agências reguladoras dos EUA, da União Europeia, do Japão e da China“, argumentou. O estado do Maranhão entrou com ação semelhante, também analisada hoje por Lewandowski e com decisão similar.
Obrigatoriedade da vacina
Mais cedo, a maioria do STF votou a favor da possibilidade de a União, os estados e os municípios decidirem pela obrigatoriedade da vacina. Concordaram com esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Lewandowski. Apenas Nunes Marques apresentou um voto divergente, defendendo que a medida dependa de aval do Ministério da Saúde e que seja adotada apenas como último recurso, após a realização de uma campanha de vacinação voluntária.
O ministro foi indicado neste ano ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que é contra a obrigatoriedade da vacina contra a covid-19 e já afirmou que não vai tomá-la. Hoje, o ministro Eduardo Pazuello (Saúde) afirmou que o país vai receber 24,7 milhões de doses a partir de janeiro. Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, reforçou que a lei não permite o uso da força física para obrigar as pessoas a se vacinarem. “Ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos para tomar vacina“, disse. Ainda faltam os votos de quatro ministros, incluindo Fux.