Da Redação – Em uma decisão anunciada na segunda-feira, 07, a Suprema Corte dos Estados Unidos concedeu ao presidente Donald Trump a permissão temporária para utilizar a Lei de Inimigos Estrangeiros, de 1798, oferecendo à Casa Branca uma importante vitória. A medida amplia a autoridade do governo em tempos de guerra, permitindo que agentes de imigração realizem deportações aceleradas de supostos membros de gangues, como o Tren de Aragua, sem a necessidade de audiências prévias.
A decisão, tomada por uma votação apertada de 5 a 4, atendeu a um pedido emergencial do Departamento de Justiça (DOJ), que buscava reverter uma determinação anterior de um tribunal federal de apelações em Washington. Esse tribunal havia mantido uma ordem que bloqueava temporariamente as deportações sob a histórica legislação, raramente aplicada. Com essa decisão, a Suprema Corte derrubou um veto de um juiz federal que impedia a expulsão de suspeitos ligados à gangue venezuelana Tren de Aragua para El Salvador, sem trâmites legais adicionais.
A administração Trump, que vinha enfrentando resistência judicial, celebrou o resultado como um passo significativo para reforçar a segurança nacional. No entanto, a maioria dos juízes da Corte estabeleceu limites claros ao uso da lei. Eles determinaram que as deportações devem ser acompanhadas de uma revisão judicial mínima, garantindo que os detidos recebam notificação formal após a decisão. “Essa notificação deve ser entregue em tempo hábil e de forma que permita aos afetados buscar o recurso de habeas corpus na jurisdição apropriada, antes que a expulsão ocorra”, destacou o texto da maioria, reforçando a proteção contra detenções arbitrárias.
O caso ganhou destaque em meio a tensões crescentes entre a Casa Blanca e o Judiciário federal, refletindo o esforço da administração Trump para acelerar medidas de controle imigratório. A decisão, embora limitada por salvaguardas judiciais, fortalece a estratégia do governo de agir com firmeza contra ameaças percebidas, equilibrando segurança e devido processo legal.