Da Redação – A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta sexta-feira (23), que a lei federal que torna crime encorajar a imigração ilegal não viola as proteções constitucionais à liberdade de expressão.
A decisão anulou uma medida anterior registrada por um tribunal inferior. Na ocasião, o caso envolvia um homem da Califórnia chamado Helaman Hansen, que enganou imigrantes por meio de um falso programa de “adoção de adultos”.
O tribunal de primeira instância decidiu que a lei era excessivamente ampla porque pode criminalizar o discurso protegido pela constituição (liberdade de expressão).
A medida proíbe induzir ou encorajar não cidadãos a “vir, entrar ou residir” nos Estados Unidos ilegalmente, inclusive para ganhos financeiros.
A decisão vai de acordo com as políticas migratórias de Joe Biden.
Relembre o caso
Em 2017, o Tribunal de Apelações do 9º Circuito dos EUA, com sede em San Francisco, rejeitou a condenação de Hansen por violar a medida.
Ele também foi condenado por fraude postal e eletrônica e sentenciado a 20 anos de prisão. Ele está fora da prisão enquanto seu recurso está pendente.
Os promotores federais acusaram Hansen de enganar imigrantes nos Estados Unidos ilegalmente, prometendo-lhes entre 2012 e 2016 que eles poderiam obter a cidadania americana por meio de um programa de “adoção de adultos” operado por sua empresa com sede em Sacramento, Americans Helping America Chamber of Commerce.
A promotoria disse que Hansen persuadiu pelo menos 471 pessoas a aderirem ao seu programa, cobrando de cada uma delas até US$ 10.000.
A administração de Biden argumentou que a lei não cobre certos cenários hipotéticos que preocupam o 9º Circuito, como simplesmente encorajar imigrantes que estão no país ilegalmente a permanecerem nos Estados Unidos ou aconselhá-los sobre os serviços sociais disponíveis.
A partir disso, a administração instou os juízes a restaurar uma “ferramenta importante para combater as atividades que exacerbam a imigração ilegal”, principalmente por causa do alto volume de litígios e processos criminais relacionados à imigração que ocorrem nos estados cobertos pelo 9º Circuito.
Com informações G1