O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão da ação penal aberta pelo juiz federal Sérgio Moro contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega.
Em agosto, Mantega e outros acusados, entre eles os publicitários João Santana e Mônica Moura, se tornaram réus em uma ação penal pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
A decisão de Toffoli foi tomada no dia 11 de setembro, antes de o ministro assumir a presidência do STF, cuja posse ocorreu hoje. O ministro atendeu a um pedido feito pela defesa de Mantega.
Os advogados alegaram que a denúncia não poderia ter sido feita pela força-tarefa de investigadores da Operação Lava Jato e recebida por Moro, porque a Segunda Turma da Corte decidiu que as acusações que basearam a denúncia deveriam ser retiradas da competência do juiz e divididas entre a Justiça Eleitoral e a Federal de Brasília.
“À luz do entendimento fixado na ação paradigma, entendo, neste juízo de cognição sumária, que a decisão do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR tentou burlar o entendimento fixado no acórdão invocado como paradigma, ao receber a denúncia do Ministério Público Federal”, decidiu Toffoli.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), três ex-diretores da empreiteira Odebrecht ofereceram vantagens ilícitas ao ex-ministro para que ajudassem na edição de uma medida provisória de interesse da empresa.
Segundo a investigação, foram disponibilizados R$ 50 milhões em uma conta do setor de propinas da empresa, que ficou à disposição de Mantega. Parte do valor teria sido repassada aos publicitários Mônica Moura e João Santana, delatores na Lava Jato, para ser usada na campanha eleitoral de 2014.