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A Corte de Apelações do Primeiro Circuito, sediada em Boston, Massachusetts, sob a presidência do Juiz William J. Kayatta Jr., proferiu decisão em 12 de setembro de que autoriza a administração federal a iniciar a deportação de aproximadamente 430.000 imigrantes oriundos de Cuba, Haiti, Nicarágua e Venezuela, beneficiários do programa de liberdade condicional humanitária conhecido pela sigla CHNV. A determinação reverte injunção preliminar emitida por tribunal distrital federal, permitindo a revogação do status legal e da autorização de trabalho desses indivíduos, conforme comunicado oficial emitido por organização de defesa de direitos imigratórios.
O programa CHNV, instituído em 2022-2023, permitia a entrada legal nos Estados Unidos de até 30.000 pessoas mensalmente dos países mencionados, mediante patrocínio de residente americano e aprovação em verificações de segurança pelo Departamento de Segurança Interna (DHS).
A administração federal, em janeiro de 2025, emitiu Ordem Executiva determinando a extinção de programas de liberdade condicional categóricos, incluindo o CHNV, seguida por Aviso no Registro Federal, em 25 de março de 2025, que revogou o status de beneficiários a partir de 24 de abril de 2025. A ação foi contestada em fevereiro de 2025, por meio da ação judicial Svitlana Doe v. Noem, movida no Tribunal Distrital de Massachusetts, sob jurisdição da Juíza Indira Talwani, que emitiu injunção preliminar em 14 de abril de 2025, suspendendo a revogação.
A decisão da Corte de Apelações, com sede em Boston, Massachusetts, concluiu que a terminação do CHNV apresenta indícios de legalidade, por se tratar de prerrogativa discricionária do Executivo, não exigindo revisão judicial extensiva. Reconheceu-se o risco de danos irreparáveis, como separação familiar e retorno a países de origem perigosos, mas considerou-se insuficiente a probabilidade de êxito no mérito para manter a suspensão. A sentença impacta diretamente cerca de 430.000 a 500.000 beneficiários, que perdem status legal e autorização de trabalho, ficando sujeitos a processos de deportação, salvo autodeportação ou obtenção de outros alívios imigratórios, como pedidos de asilo.
Além do CHNV, a decisão reverbera sobre outros programas humanitários, como Uniting for Ukraine e Operation Allies Welcome, potencialmente afetando a legalidade da permanência de centenas de milhares de indivíduos. Contudo, ordem distrital de 28 de maio de 2025, que determina o processamento de pedidos pendentes de benefícios imigratórios para esses programas, permanece em vigor. O litígio prossegue no tribunal distrital, onde, em 16 de junho de 2025, foi apresentada moção por julgamento sumário, solicitando declaração de ilegalidade da revogação.
Implicações
A decisão acarreta a deslegalização em massa de beneficiários do CHNV, expondo-os a deportações e impactando comunidades americanas que se beneficiaram de suas contribuições econômicas e sociais. A perda de autorização de trabalho pode levar à interrupção de vínculos empregatícios, enquanto a ausência de status legal aumenta a vulnerabilidade a ações de fiscalização imigratória. A decisão não afeta diretamente a ordem de 28 de maio de 2025, que protege temporariamente o processamento de benefícios pendentes, mas cria incerteza jurídica para outros programas humanitários.
Cabe recurso contra a decisão, seja por meio de revisão no tribunal distrital, onde o julgamento definitivo está pendente, seja por nova apelação à Suprema Corte dos Estados Unidos, que já interveio no caso em julho de 2025, concedendo suspensão emergencial à revogação. A possibilidade de escalonamento à Suprema Corte dependerá de nova petição, potencialmente a ser apresentada nas próximas semanas, conforme indicado por organizações envolvidas no litígio. Até a manha dessa segunda-feira, 15, não há registros de deportações decorrentes da decisão, mas alertas do Serviço de Cidadania e Imigração (USCIS) reforçam a perda de status legal.