Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na quarta-feira, 26, um recurso apresentado pela defesa do ex- -presidente Lula (PT), para gravar áudios e vídeos para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Ele foi substituído na campanha presidencial por Fernando Haddad (PT). Em 15 de setembro, o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, rejeitou o pedido do petista. Na época, Banhos alegou que o TSE não possui competência constitucional para tratar sobre execução de pena determinada pela Justiça comum. A defesa de Lula entrou com recurso para reverter a decisão de Banhos, que foi analisado pelo plenário do TSE na sessão plenária desta quarta-feira.
No julgamento, Banhos reafirmou os fundamentos da decisão proferida monocraticamente (individualmente) semanas atrás. “O ex-presidente está sujeito à segregação imposta pela Justiça comum considerando o entendimento firmado no âmbito do STF, desse modo, o que pretendem os recorrentes escapa à competência da Justiça Eleitoral.
Escapa da Justiça Eleitoral alterar a situação prisional”, disse Banhos. O entendimento de Banhos foi seguido pelos demais ministros do TSE. “Quem analisa a questão do regime e cumprimento de pena é o juízo de execução e não o eleitoral. Os condenados à pena privativa de liberdade devem respeito ao sistema penitenciário, sem regalia”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.