Da Redação – O Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) emitiu mais um alerta, advertindo que não cidadãos, incluindo portadores de green card, que não notificarem mudanças de endereço podem ser deportados. Na quarta-feira, o USCIS atualizou seu site, alertando que todos os não cidadãos, inclusive os detentores de green card, que se mudarem dentro dos EUA e não informarem o governo sobre a alteração de endereço estão sujeitos à deportação.
O USCIS declarou: “Todos os estrangeiros nos Estados Unidos devem informar uma mudança de endereço ao USCIS no prazo de 10 dias após a mudança. Recomendamos enfaticamente que você envie sua alteração de endereço por meio de sua conta online no USCIS assim que se mudar.”
Além disso, o USCIS alertou: “Qualquer estrangeiro que não tenha cumprido os requisitos de notificação de mudança de endereço é passível de deportação, a menos que demonstre que tal falha foi razoavelmente justificável ou não intencional.”
Anteriormente, no final de fevereiro, a Secretária de Segurança Interna, Kristi Noem, anunciou que as leis que penalizam aqueles que não relatam mudanças de endereço seriam rigorosamente aplicadas. Ela advertiu que a Lei de Imigração e Nacionalidade seria plenamente implementada.
Embora as leis que exigem a notificação de mudanças de endereço existam há tempos nos EUA, sua aplicação tem sido inconsistente. Contudo, a administração Trump sinalizou agora sua intenção de aplica-las com rigor.
Kristi Noem afirmou: “A administração Trump fará cumprir todas as nossas leis de imigração — não escolheremos quais leis vamos aplicar.”
Nos Estados Unidos, o não cumprimento da notificação de mudança de endereço pode resultar em multas de até 200 dólares, prisão por até 30 dias, ou ambas as penalidades. Portadores de green card e outros não cidadãos que não apresentarem uma explicação razoável para a omissão — ou não provarem que ela não foi intencional — podem enfrentar deportação conforme as disposições legais existentes.
O Título 8 do Código dos Estados Unidos, U.S.C. § 1305(a), estabelece que “todo estrangeiro obrigado a se registrar sob este subcapítulo e que esteja nos Estados Unidos deve notificar o Procurador-Geral por escrito sobre cada mudança de endereço e o novo endereço no prazo de dez dias a partir da data dessa mudança, fornecendo informações adicionais que o Procurador-Geral possa exigir por regulamento.”
O Título 8, U.S.C. § 1306(b), detalha as penalidades criminais por falha intencional em relatar a mudança de endereço, afirmando: “Qualquer estrangeiro ou responsável legal nos Estados Unidos que não notificar o Procurador-Geral por escrito, conforme exigido pela seção 1305 deste título, será culpado de uma contravenção e, se condenado, poderá ser multado em até 200 dólares, preso por até trinta dias, ou ambos. Independentemente de uma condenação, qualquer estrangeiro que não notificar o Procurador-Geral conforme exigido será detido e removido conforme disposto na parte IV deste subcapítulo, a menos que prove ao Procurador-Geral que a falha foi razoavelmente justificável ou não intencional.”
O Título 8, U.S.C. § 1227(a)(3)(A), especifica ainda que o descumprimento da exigência de notificação de mudança de endereço pode tornar um estrangeiro deportável, declarando: “Um estrangeiro que não cumprir as disposições da seção 1305 deste título é passível de deportação, salvo se demonstrar ao Procurador-Geral que tal falha foi razoavelmente justificável ou não intencional.”
Para aqueles obrigados a se reportar ao USCIS, a agência oferece a Ferramenta de Autoatendimento para Mudança de Endereço Empresarial, permitindo que indivíduos com pedidos, petições ou solicitações pendentes atualizem facilmente seu endereço. A maioria das pessoas com uma conta online no USCIS pode usar essa ferramenta para atualizar tanto o endereço postal quanto o físico de suas aplicações pendentes em um único lugar, eliminando a necessidade de atualizar endereços em múltiplos locais.
Essa ferramenta dispensa o preenchimento do formulário em papel AR-11, o contato com o Centro de Atendimento do USCIS, visitas a escritórios locais ou a unidades de asilo. Ela atualiza automaticamente as mudanças de endereço para quase todos os tipos de formulários, com poucas exceções.
Imigrantes sem aplicações, petições ou solicitações pendentes também devem notificar o USCIS sobre uma mudança e podem usar essa ferramenta para cumprir essa obrigação. O acesso está disponível por meio de uma conta online no USCIS, independentemente de o caso pendente ter sido submetido online ou por correio. No entanto, indivíduos com pedidos pendentes ou aprovados sob vistos V, T ou U não podem usar a ferramenta atualmente.
Para utilizá-la, é necessário ter uma conta online no USCIS e inserir nome, data de nascimento e os novos endereços físico e postal. Recomenda-se incluir detalhes sobre as aplicações, petições ou solicitações pendentes.
Aqueles sem conta online no USCIS devem usar o Formulário AR-11 para relatar a mudança de endereço, que também pode ser enviado por correio. Vítimas de violência doméstica, tráfico humano ou outros crimes com pedidos pendentes no USCIS devem usar o Formulário AR-11 para atualizar seu endereço. Da mesma forma, aqueles que solicitaram uma isenção I-751 também devem usar esse formulário.
Se um cidadão americano tiver aplicações familiares ou outras pendentes no USCIS, também deve atualizar seu endereço. Além disso, se um cidadão americano estiver patrocinando alguém, deve notificar o USCIS sobre uma mudança de endereço em até 30 dias, enviando o Formulário I-865. No entanto, não imigrantes que visitem os EUA por menos de 30 dias com um visto de não imigrante não precisam relatar mudanças de endereço.