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Em julho de 2026, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) registrou pelo menos 50 queixas civis de desnaturalização em um único mês — o maior volume mensal já documentado. Nos primeiros sete meses do ano, o total chegou a no mínimo 105 ações. Desde janeiro de 2008 até 31 de julho de 2026, o número acumulado identificado é de 230 processos.
Os dados foram compilados pelo Transactional Records Access Clearinghouse (TRAC), da Universidade de Syracuse, com base em revisão manual de dossiês judiciais federais. Em julho, as ações se espalharam por 23 estados. Sete deles não haviam registrado nenhum processo do tipo no período desde 2008. Florida liderou com 9 casos, seguida por Texas (7) e Maryland (6). California, historicamente ativa, teve apenas 2; Nova York e Illinois, nenhum.
No acumulado desde 2008, Florida concentra 49 ações, California 26 e Texas 16. Trinta e seis estados mais o Distrito de Columbia registraram pelo menos uma ação no período. O crescimento em 2026 é acentuado em relação aos anos anteriores.
O DoJ afirma tratar a desnaturalização como prioridade de enforcement civil. No entanto, os comunicados oficiais de 20 de julho e 3 de agosto de 2026 listaram apenas 29 dos pelo menos 50 processos do mês. O TRAC identificou 21 casos adicionais por meio de análise de dossiês no sistema PACER.
Acesso restrito aos autos
As queixas de desnaturalização não estão disponíveis online para o público. A Regra Federal de Processo Civil 5.2(c) limita o acesso eletrônico remoto: apenas as partes do processo têm acesso completo. Qualquer outra pessoa pode consultar o dossiê completo apenas em terminais físicos nos tribunais. A regra se aplica a praticamente todas as ações civis de imigração.
O argumento oficial é proteção da privacidade. O DoJ, porém, divulga nomes e alegações em comunicados de imprensa. Sem acesso à queixa completa, não há como verificar se o texto oficial descreve de forma integral e precisa os fundamentos da ação.
Não existe código específico de “natureza da ação” no PACER que identifique de forma confiável os processos de desnaturalização. O TRAC utiliza três códigos genéricos (462, 465 e 890) e revisa manualmente cada dossiê. A maior parte dos casos (cerca de 86% no período completo) está sob o código 465 (“Other Immigration Action”).
Fundamentos e transparência limitada
Dos 50 processos de julho, apenas dois tiveram a queixa acessível por busca pública. Nos comunicados do DoJ, as alegações predominantes são condenações por atos ilícitos graves anteriores à naturalização e/ou falsa representação de identidade. Nos casos divulgados, a conduta ilícita aparece com mais frequência do que a falsa identidade. Abuso sexual de menor foi o fundamento mais citado entre os processos publicizados em julho. Como o DoJ seleciona quais ações divulgar, não é possível afirmar se esse padrão se aplica ao conjunto completo.
O TRAC solicitou cópias de 142 queixas a 37 distritos judiciais federais (casos de 2008 a meados de junho de 2026). Até a data do relatório, obteve 44 (31%). Em 40 casos, os tribunais recusaram o envio: 19 exigiram deslocamento físico até o fórum; 4 permitiram apenas visualização no local, sem cópia; 9 condicionaram a pedido formal ou obtenção junto às partes; 8 declararam os documentos indisponíveis.
O custo das 44 cópias chegou a US$ 1.496 (média de US$ 34 por processo). A maioria cobrou US$ 0,50 por página. Apenas seis aplicaram a taxa padrão do PACER (US$ 0,10). Houve cobranças adicionais de recuperação eletrônica, pesquisa e certificação. Apenas cinco tribunais aceitaram pagamento eletrônico e forneceram cópias digitais. O restante exigiu cheques físicos e enviou papel. O processo envolveu múltiplas comunicações e atrasos.
Base legal e metodologia
A maioria dos casos (cerca de 85% no período completo) cita a seção 8 U.S.C. § 1451(a) ou § 1451(j). Em julho, a proporção desses dois dispositivos caiu para cerca de 57%. Os demais envolvem outras bases, incluindo 28 U.S.C. § 1331 e § 1345.
A lista do TRAC depende de revisão manual de dossiês. Há risco de subnotificação: pelo menos um processo citado em comunicado do DoJ não apareceu no PACER na data do relatório. Informações limitadas nos dossiês, quando a identidade da pessoa não é divulgada, dificultam a identificação precisa.
O relatório conclui que o volume de ações continua a crescer enquanto a transparência diminui. O sistema de enforcement civil de desnaturalização opera com infraestrutura administrativa expandida e informação pública restrita. O monitoramento empírico permanente, segundo o TRAC, permanece necessário.


