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A deportação dos Estados Unidos deixou de ser, para um grupo específico de imigrantes, o voo de volta ao país de origem. Quem pediu asilo alegando risco de perseguição, tortura ou morte — e obteve, ainda que sem o asilo definitivo, alguma barreira judicial ao repatriamento — passou a ser enviado a um país terceiro, em especial na África Ocidental.
A distinção é central. Não se trata apenas dos governos que recusam receber os próprios nacionais, como o Laos em certos períodos ou a Venezuela sob Nicolás Maduro. Nesses casos, o impasse é diplomático: falta documento de viagem e colaboração do Estado de origem. A política do governo Donald Trump atinge outro alvo. O Brasil, por exemplo, aceita deportados. O que impede o embarque para Confins ou Recife é a alegação, aceita em algum grau pela Justiça americana, de que o retorno seria perigoso. Sem poder deixar a pessoa no país e sem poder mandá-la para casa, Washington recorre a contratos com governos dispostos a receber estrangeiros em troca de recursos e concessões.
Os brasileiros na África
A reportagem do Fantástico documentou o mecanismo.
Paola Santos, mineira de 21 anos, entrou irregularmente pelo México, trabalhou com limpeza de obras em Massachusetts e foi detida pelo ICE. Permaneceu mais de um ano em centros de detenção em vários Estados. Só soube o destino após 16 horas de voo, algemada: Libéria.
Pietro Graza de Lima, pernambucano de 57 anos, vivia na Flórida. No tribunal, afirmou correr risco de assassinato se voltasse ao Brasil. Relatou prisão em Recife por falsificação de anabolizantes e, depois, sete tiros em emboscada que atribui a policiais. O asilo não o manteve nos EUA. Em 20 de agosto de 2026, o avião pousou na Libéria. Ele e outros recusaram desembarcar. A aeronave decolou de novo e pousou na Guiné Equatorial, onde o grupo foi retirado sob escolta armada. Pietro foi alojado em hotel vigiado, sem liberdade de circulação. O Itamaraty só foi informado dias depois, pelas autoridades locais.
Alex Pereira Alves, residente na Califórnia, pediu asilo há dez anos por ser homossexual e se sentir perseguido no Brasil. Preso pelo ICE em agosto, teve a Guiné Equatorial indicada como destino. A defesa tenta que, se houver deportação, ela ocorra para o Brasil. O próprio interessado diz hoje considerar o país mais seguro do que o destino africano.
Nos três episódios, o Brasil não recusou o nacional. O que desviou o voo foi a tese de risco no país de origem.
A engrenagem jurídica e diplomática
A proteção contra o retorno — asilo recusado, mas com withholding of removal ou amparo da Convenção contra a Tortura — impede o envio à terra natal. Na interpretação da Casa Branca, não impede o envio a outro Estado.
O governo americano celebrou acordos, muitos sigilosos, com mais de 30 países. Quase metade dos pactos conhecidos na África inclui Libéria, Guiné Equatorial, Gana, Camarões, Ruanda, Uganda, Serra Leoa, Essuatíni, República Democrática do Congo, República Centro-Africana e Sudão do Sul. A Libéria anunciou capacidade para até 1.200 pessoas em 12 meses. Monitores registram dezenas de transferências à Guiné Equatorial, país que teria recebido milhões de dólares para o programa. Estimativas de organizações e da imprensa apontam mais de 20 mil remoções a países que não são o de origem desde o início do segundo mandato.
O Departamento de Segurança Interna classifica esses destinos como “país terceiro seguro”. Relatos de quem chegou descrevem hotel vinculado à família do presidente Teodoro Obiang, restrição de movimento, pressão para aceitar o regresso à origem e incerteza sobre o prazo de permanência. Em alguns trechos da rede, o terceiro país devolveu pessoas ao Estado que a Justiça americana havia vetado — o que juristas tratam como risco de refoulement em cadeia.
A advogada Savi Arvey, da Human Rights First, afirmou ao Fantástico que os acordos visam enfraquecer o sistema global de proteção e induzir a autodeportação pelo medo de “acabar num país qualquer”.
O que muda para quem pede asilo
O pedido de asilo nos Estados Unidos não é visto de trabalho. A taxa de concessão a brasileiros tem oscilado, em anos recentes, entre cerca de 10% e 20%. Violência urbana genérica e motivo econômico raramente preenchem o critério legal de perseguição por raça, religião, nacionalidade, opinião política ou grupo social.
Há, contudo, um meio-termo perigoso para o interessado. O juiz pode negar o asilo e, ainda assim, barrar o retorno ao Brasil. Esse intervalo — nem permanecer, nem repatriar — alimenta o voo africano.
O tamanho do território brasileiro reforça o ponto. Ameaça circunscrita a Recife não é, por si só, ameaça em Curitiba ou Porto Alegre. Tribunais americanos podem exigir prova de que o risco persegue a pessoa pelo país. Sem essa prova, o pedido enfraquece. Com a prova aceita, o destino deixa de ser o Brasil e passa a ser o país com contrato assinado.
Fraude no sistema existe e já foi objeto de operações no Brasil e nos EUA: documentos forjados, escritórios que vendem narrativa padronizada, pedidos protocolados em série. Esse mercado prejudica quem tem perseguição real e, no desenho atual da política americana, expõe o requerente a um destino geográfico que não existia da mesma forma há dois anos.
O Itamaraty, nos casos noticiados, nem sempre foi avisado com antecedência. Representação consular nos destinos africanos é limitada; a visita, quando ocorre, depende de autorização local.
Casos genuínos de perseguição não desaparecem com a nova regra. O que mudou é o uso que Washington faz da alegação. Em vez de tratá-la como motivo para permanecer nos Estados Unidos, o governo passou a tratá-la como motivo para não mandar a pessoa para casa — e, portanto, para mandá-la aonde houver acordo.
Quem preencheu formulário de asilo dizendo que o Brasil era inabitável precisa ler o reverso dessa frase. Se o sistema americano levar a sério o que foi declarado, o próximo endereço pode não ser o aeroporto brasileiro. Pode ser um hotel na costa da África Ocidental, sem data de saída e sem garantia de que o voo seguinte será para o país de origem.


