JUNOT
Em Bristol County, Massachusetts, Jose Raul Martinez-Alvarado, hondurenho de 40 anos presente ilegalmente nos Estados Unidos, foi liberado pela Casa de Correção do condado após postar fiança de US$ 1.500. Ele enfrentava acusações graves de porte ilegal de arma de fogo de grande capacidade, posse de dispositivo de alimentação de grande capacidade, porte de arma sem licença e resistência à prisão, decorrentes de uma abordagem policial em New Bedford em junho. O ICE havia emitido um detainer — que é um pedido administrativo para que as autoridades locais o mantivessem até a transferência federal —, mas o pedido não foi atendido. O imigrante foi posteriormente localizado e detido pelo ICE em operações de rotina na região.
O xerife de Bristol County, Paul Heroux, saiu em ofensiva pública contra a agência federal. Em entrevista coletiva, aparições na mídia e até na CNN, ele acusou o ICE de “bullying”, intimidação via redes sociais e de tentar forçá-lo a violar a lei estadual. Heroux baseia sua posição na decisão Lunn v. Commonwealt (2017) do Supremo Judiciário de Massachusetts, que impede que polícias locais honrem detainers civis de imigração sem um acordo formal de cooperação (como o extinto programa 287(g)). Segundo ele, detainers são apenas pedidos, não obrigações, e notificar o ICE sobre liberações exporia o condado a riscos de processos judiciais caso a agência federal cometa excessos.
A argumentação é tecnicamente defensável no plano estadual. Detainers administrativos não têm força de mandado judicial automático, e a Suprema Corte dos EUA, em precedentes como Arizona v. United States*(2012), reconheceu limites à cooperação compulsória entre esferas. Massachusetts, como outras jurisdições “santuário”, optou por uma política de não cooperação que prioriza proteções processuais locais sobre a execução da lei federal de imigração.
Porém, essa escolha tem consequências concretas e mensuráveis. Ao recusar até mesmo a simples notificação de quando um estrangeiro removível será liberado — prática que não viola necessariamente a lei estadual, segundo analistas —, autoridades locais como Heroux criam um vácuo de responsabilidade. Indivíduos com acusações graves de armas, como Martinez-Alvarado, voltam ao convívio comunitário enquanto aguardam desfecho federal. Isso reforça, na prática, a percepção de que imigrantes em situação irregular — especialmente aqueles com passagem pela justiça criminal — podem circular com relativa impunidade em relação à lei migratória federal. Não se trata de criminalizar todos os imigrantes sem documentos, mas de reconhecer que a não cooperação dilui a distinção entre trabalhadores que cumprem suas obrigações cotidianas e aqueles que representam risco à ordem pública.
O efeito colateral mais direto recai sobre o próprio ICE. Sem a colaboração local para “segurar” alvos prioritários, a agência é obrigada a realizar operações mais amplas, custosas e menos precisas de busca e apreensão. Em vez de transferências administrativas simples e pontuais, agentes federais precisam localizar, abordar e deter criminosos removíveis que já foram soltos pelas autoridades estaduais ou municipais. Nessas ações — inevitáveis quando a cooperação é negada — é comum que outros imigrantes sem status legal sejam abordados: trabalhadores em fábricas, construções, serviços ou agricultura, sem histórico criminal, acabam detidos como efeito colateral. O resultado é disrupção em comunidades, famílias separadas temporariamente e custos operacionais maiores para o contribuinte federal.
Heroux e defensores das políticas santuário argumentam que cooperar expõe os condados a litígios e viola direitos civis. É um ponto válido em tese: o ICE já foi criticado por excessos em outras ocasiões. Mas a recusa sistemática de qualquer forma de comunicação ou notificação transforma uma questão de procedimento em obstáculo estrutural à aplicação da lei federal. O próprio histórico de Bristol County ilustra a incoerência: sob o xerife anterior, Tom Hodgson, havia cooperação rotineira via 287(g). A interrupção veio após pressões políticas estaduais, não por uma mudança factual na natureza dos detainers.
A postagem do ICE Boston — “Bristol County House of Corrections RELEASED Martinez-Alvarado without honoring the ICE detainer. ICE Boston will do what sanctuary politicians will not: keep dangerous criminals off our streets” — foi classificada por Heroux como “declaração política”. Na realidade, ela apenas expôs publicamente uma lacuna criada pela própria política local. O ICE cumpre o mandato de identificar, deter e remover estrangeiros que violam a lei migratória, com prioridade para aqueles que representam ameaça à segurança pública. Quando jurisdições estaduais ou municipais erguem barreiras, a agência federal não desaparece: ela apenas opera de forma menos eficiente e mais visível.
Em última análise, o episódio de Bristol County revela o custo real das leis santuário: elas não eliminam a presença de imigrantes removíveis nem protegem automaticamente a comunidade. Transferem o ônus da execução para operações federais mais amplas, geram atrito institucional desnecessário e, no limite, enfraquecem a capacidade do Estado de distinguir, de forma ordenada, entre quem deve ser removido por crimes e quem permanece em situação irregular por razões econômicas. O ICE não inventa a lei federal de imigração — ele a aplica. Ignorar isso em nome de proteções estaduais locais não resolve o problema; apenas o adia, com efeitos colaterais previsíveis para todos os envolvidos.


