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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quinta-feira (6 de agosto de 2026) decretos executivos que restringem o reconhecimento da cidadania americana em casos específicos de “turismo de nascimento” — a prática deliberada em que estrangeiros viajam ao país com o único ou principal objetivo de que seus filhos nasçam em solo americano e obtenham a cidadania automática.
A medida ocorre após a Suprema Corte dos EUA, em 30 de junho de 2026, ter derrubado por 6 votos a 3 (caso Trump v. Barbara) uma ordem executiva mais ampla assinada por Trump no início de seu segundo mandato. Naquela decisão, a Corte reafirmou que a 14ª Emenda da Constituição garante cidadania a praticamente todas as crianças nascidas em território americano, independentemente do status migratório dos pais, com exceções limitadas (como filhos de diplomatas). O Chief Justice John Roberts enfatizou que filhos de pais temporários ou irregularmente presentes “estão sujeitos à jurisdição” dos Estados Unidos e, portanto, são cidadãos ao nascer.
Apesar da derrota judicial na tentativa de restringir a cidadania de forma ampla, o governo argumenta que a decisão deixa espaço para ações pontuais contra abusos evidentes. Os novos decretos miram especificamente o turismo comercial de nascimento, filhos de certos funcionários diplomáticos, eventuais nascimentos em territórios (como Porto Rico, se o Congresso alterar a lei) e orientam os departamentos de Estado e de Segurança Interna a reforçar regras contra a prática.
O turismo de nascimento não se confunde com o nascimento de filhos de imigrantes indocumentados que residem nos Estados Unidos e buscam, ainda que irregularmente, integrar-se e contribuir para a sociedade americana. Nestes últimos casos, a criança nasce em um contexto de vida estabelecida no país. Já o turismo de nascimento configura, por si só, um abuso da boa-fé das leis americanas: trata-se de uma ação consciente e planejada para explorar uma brecha constitucional com má-fé, sem qualquer intenção de residência, contribuição ou vínculo real com a nação. É uma instrumentalização deliberada do sistema, muitas vezes facilitada por esquemas comerciais que orientam clientes a mentir sobre o propósito da viagem, o que configura fraude de visto e outros crimes.
A legislação americana já proíbe a emissão de vistos de turista quando o objetivo principal é obter cidadania para o bebê, e oficiais podem negar entrada a gestantes nessas circunstâncias. Mesmo assim, a prática persiste em escala estimada entre 20 mil e 26 mil casos anuais (menos de 1% dos nascimentos totais), gerando sobrecarga em hospitais e distorcendo o sentido da cidadania.
No Texas, o governador Greg Abbott ordenou em julho investigações contra hospitais, como o Mission Regional Medical Center, acusados de anunciar “pacotes de nascimento” a estrangeiros próximos à fronteira. Operadores de esquemas comerciais também têm sido processados por fraude.
Americans are getting blatantly ripped off, and it’s happening right in front of our faces.
In the United States, the average cost to give birth is over $20,000. Even if you have insurance, you’re still slammed with thousands in bills. Families are going into debt just to bring… pic.twitter.com/kSRWgF3erR
— Mayra Flores (@MayraFlores4TX) April 18, 2026
Quais países não permitem cidadania por nascimento (jus soli irrestrito)?
A grande maioria dos países do mundo não concede cidadania automática apenas pelo local de nascimento. A maioria adota o princípio do jus sanguinis (cidadania pelo sangue/parentesco), ou seja, a nacionalidade dos pais.
Países com jus soli irrestrito (quase automático, com poucas exceções como diplomatas) são minoria e concentrados principalmente nas Américas (cerca de 30 a 35 nações, incluindo EUA, Canadá, México, Brasil, Argentina e a maioria da América Central e Caribe). Fora das Américas, são raríssimos (exemplos pontuais: Paquistão, alguns países africanos como Chade, Lesoto e Tanzânia, e ilhas do Pacífico como Fiji e Tuvalu).
Exemplos de países que não concedem cidadania automática por nascimento (ou a restringem fortemente, exigindo que pelo menos um dos pais seja cidadão, residente permanente ou cumpra longos períodos de residência legal):
- Quase toda a Europa (Reino Unido, Alemanha, França, Itália, Espanha, países nórdicos, etc. — a maioria abandonou o jus soli irrestrito nas últimas décadas).
- Ásia: China, Japão, Coreia do Sul, Índia, Tailândia, Vietnã, entre outros.
- Oriente Médio e Golfo: Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Catar, Kuwait, Israel (regras específicas), Irã, Turquia.
- Grande parte da África e Oceania (Austrália e Nova Zelândia têm versões condicionais).
Em resumo: o modelo americano de cidadania por solo é uma exceção global. A maioria das nações rejeita a ideia de que o mero nascimento em seu território, sem vínculo parental ou residência real, confira nacionalidade — precisamente para evitar abusos como o turismo de nascimento.
Os decretos de Trump representam uma tentativa de frear exatamente esse tipo de exploração comercial e de má-fé, distinguindo-o claramente de situações em que famílias imigrantes, mesmo em situação irregular, fazem parte da vida cotidiana do país.


