JSNEWS
Washington, 25 de maio de 2026 — Em uma das mudanças mais significativas na imigração legal americana dos últimos anos, a U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS) anunciou, em 22 de maio de 2026, que o ajuste de status (adjustment of status) dentro dos Estados Unidos deixará de ser a via rotineira para a obtenção do green card. A partir de agora, a agência federal orienta seus oficiais a conceder esse benefício apenas em “circunstâncias extraordinárias”, forçando a maioria dos solicitantes a retornar ao país de origem para concluir o processo via consular.
O memorando interno PM-602-0199, assinado em 21 de maio e divulgado publicamente no dia seguinte, reforça que o ajuste de status é uma “graça administrativa extraordinária” e não um direito automático, mesmo para quem preenche todos os requisitos técnicos. A medida encerra uma prática consolidada há mais de 50 anos, na qual estrangeiros em status temporário (vistos de turista, estudante, trabalho temporário etc.) podiam protocolar o Form I-485 e permanecer legalmente nos EUA enquanto aguardavam a aprovação.
Segundo o porta-voz da USCIS, Zach Kahler, “um estrangeiro que esteja temporariamente nos EUA e queira um green card deve retornar ao seu país de origem para solicitar, exceto em circunstâncias extraordinárias”. Kahler justificou a decisão como um retorno à “intenção original da lei”: não-imigrantes entram para fins temporários e específicos, e não como primeiro degrau para residência permanente.
A mudança, segundo a agência, também reduz o risco de “overstays” (permanência ilegal após negação) e libera recursos da USCIS para outras prioridades, como naturalizações e vistos humanitários.
A quem se aplica a nova regra?
A orientação não é absoluta e admite exceções caso a caso. Não afeta da mesma forma:
- Portadores de vistos com dual intent (H-1B, L-1, O-1, entre outros), que historicamente permitem intenção de imigrar permanentemente.
- Algumas categorias familiares imediatas de cidadãos americanos.
- Casos com forte “interesse nacional”, razões humanitárias graves ou outras “positive equities” (laços familiares profundos, contribuição econômica relevante etc.).
Para a grande maioria dos demais solicitantes — incluindo muitos baseados em emprego EB-2/EB-3, cônjuges de residentes permanentes e vistos temporários sem dual intent —, o caminho interno tornou-se muito mais difícil. A USCIS pode negar o I-485 e emitir uma Notice to Appear (NTA), iniciando processo de deportação se a pessoa não tiver outro status legal.
A regra vale tanto para novos pedidos quanto para os centenas de milhares já protocolados que ainda não foram decididos. Não há “grandfathering” automático.
Tempos estimados de espera no processamento consular
O processamento consular costuma ser mais lento que o ajuste interno anterior:
- Petição inicial (I-130 ou I-140): 8 a 18 meses.
- National Visa Center (NVC): 2 a 6 meses.
- Espera por entrevista no consulado: 6 a 18+ meses (varia por país e categoria).
- Total estimado após petição aprovada: 12 a 30+ meses para casos mais rápidos; 2 a 5 anos ou mais em categorias com backlog ou consulados congestionados.
Para brasileiros, o principal consulado é o do Rio de Janeiro, que historicamente apresenta filas significativas. Além disso, desde janeiro de 2026 há pausa na emissão de alguns vistos imigrantes para nacionais de países com alto risco de uso de benefícios públicos, o que pode complicar ainda mais o retorno.
Exemplo hipotético: o caso de João, brasileiro em Miami
João, 34 anos, entrou nos EUA com visto F-1, terminou o mestrado e está trabalhando com OPT. Sua empresa patrocinou um green card EB-2. Antes da mudança, ele poderia protocolar o I-485 e permanecer legalmente nos EUA trabalhando enquanto esperava (média de 10 a 18 meses).
Agora, mesmo com a petição aprovada, é muito provável que o ajuste interno seja negado. João terá de:
- Deixar os Estados Unidos antes ou logo após a negativa.
- Aguardar no Brasil todo o processamento consular (preencher DS-260, entrevista no Rio de Janeiro).
- Se aprovado, só então retornar com o visto de imigrante.
Durante os 2 a 4 anos de espera estimada, ele perderá o emprego atual, ficará separado da família ou namorada nos EUA e enfrentará alto custo emocional e financeiro. Muitos casos semelhantes terminam em desistência— o que críticos chamam de “vitória pelo cansaço”.
Quem tiver o I-485 negado e não possuir outro status legal passa automaticamente para situação irregular. A USCIS pode emitir uma Notice to Appear (NTA), iniciando processo de deportação. Ficar nos EUA após a negativa aumenta o risco de prisão, deportação e acusação de reentrada ilegal.
Impacto humano e econômico
Advogados de imigração e grupos de defesa criticam a medida por separar famílias, prejudicar empresas americanas que dependem de mão de obra qualificada e aumentar a sobrecarga nos consulados já lotados. A mudança não altera a lei federal, mas reforça o exercício discricionário da agência — o que abre espaço para contestações judiciais.
A USCIS administra um backlog total de cerca de 11,6 milhões de processos (dados de fim de FY2025/início de 2026). Apenas em pedidos de I-485 (ajuste de status) pendentes, o número gira em torno de 900 mil a 1,2 milhão, sendo centenas de milhares na categoria familiar e cerca de 170-200 mil em emprego-based. Com a nova política, muitos desses casos serão redirecionados para o exterior, alongando ainda mais as filas consulares.
Informações relevantes:
- Quem já tem EAD e Advance Parole mantém proteção temporária enquanto o pedido estiver pendente, mas a negação retira essa salvaguarda.
- Recurso é possível, mas demorado e incerto.
- A política pode ser ajustada por futuras orientações ou decisões judiciais.
A medida representa um endurecimento significativo da imigração legal nos EUA e exige que solicitantes e empresas revisem urgentemente suas estratégias. Advogados recomendam consultar profissionais especializados antes de qualquer decisão, especialmente para casos já em andamento.
Fontes oficiais:
- Memorando oficial PM-602-0199 (21/05/2026): https://www.uscis.gov/sites/default/files/document/memos/PM-602-0199-AdjustmentOfStatusAndDiscretion-20260521.pdf
- Comunicado oficial da USCIS (22/05/2026): https://www.uscis.gov/newsroom/news-releases/us-citizenship-and-immigration-services-will-grant-adjustment-of-status-only-in-extraordinary
- Página de Policy Memoranda da USCIS: https://www.uscis.gov/laws-and-policy/policy-memoranda


