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WASHINGTON — A estratégia de fiscalização migratória do Immigration and Customs Enforcement (ICE) nos Estados Unidos parece estar passando por uma mudança de forma, sem redução do ritmo das prisões. Em vez das grandes operações ostensivas que marcaram períodos anteriores, os dados mais recentes apontam para uma atuação mais dispersa, com maior participação das polícias estaduais e locais e presença crescente em comunidades fora dos grandes centros urbanos.
O movimento ocorre enquanto o número de prisões permanece elevado. Segundo análise do Deportation Data Project, baseada em dados do governo, junho e julho de 2026 registraram os dois maiores volumes mensais de prisões do ICE desde o início do segundo governo Donald Trump. Em julho, 27% das prisões que resultaram em entrada no sistema de detenção envolviam pessoas com condenações criminais — o menor percentual da série disponível.
Um dos principais instrumentos dessa expansão é o programa 287(g), pelo qual agentes estaduais e locais podem exercer determinadas funções de fiscalização migratória em cooperação com o ICE. O número de prisões realizadas nesse modelo aumentou de forma contínua em 2025 e 2026 e atingiu um novo pico em julho. O próprio Deportation Data Project observa que os registros disponíveis podem até subestimar a participação do programa.
A consequência é uma fiscalização menos concentrada nas grandes cidades. O aumento das prisões foi registrado em diversos Estados, incluindo Texas, Flórida, Nova Jersey e Arizona. Para o ICE, a expansão da cooperação local permite ampliar a capacidade de fiscalização sem depender exclusivamente de operações federais de grande porte.
Essa mudança também dificulta a percepção pública das operações. Uma abordagem realizada por um policial local pode se parecer com uma ocorrência policial rotineira, embora resulte em uma prisão por motivos migratórios. O Guardian descreveu essa tendência como uma forma de tornar a atuação do ICE menos visível e citou a preferência declarada do secretário de Segurança Interna, Markwayne Mullin, por uma fiscalização “mais silenciosa”.
Ao mesmo tempo, mudanças administrativas e judiciais ampliaram o conjunto de imigrantes potencialmente sujeitos a detenção e remoção, incluindo alterações em programas de proteção temporária e procedimentos mais acelerados nos tribunais de imigração. A política de remoções para países terceiros acrescentou outra possibilidade ao sistema: pessoas podem ser enviadas para países que não são seu país de origem.
A combinação desses mecanismos produz uma fiscalização com maior capilaridade: menos dependente de grandes operações visíveis e mais incorporada à rotina policial local. A tendência, portanto, não é necessariamente de menor intensidade, mas de uma atuação que pode ser percebida menos como uma grande operação federal e mais como uma série de prisões pontuais, distribuídas pelo país.


