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Uma turma de três juízes do Tribunal de Apelações do Distrito de Columbia manteve a liminar que impede a Internal Revenue Service de continuar o procedimento pelo qual passou à Immigration and Customs Enforcement os últimos endereços conhecidos de dezenas de milhares de contribuintes. A relatora Cornelia Pillard escreveu que a Receita americana descumpriu a seção 6103 do código tributário — regra de sigilo adotada depois do Watergate, que só autoriza ceder dado fiscal a outra agência em investigação criminal pontual, com requisitos rígidos de identificação. O governo Trump recorria. Perdeu nesta instância.
No verão de 2025 a ICE pediu o último endereço de cerca de 1,28 milhão de pessoas que considerava em situação irregular, sob o pretexto de investigar o crime de permanecer no país após ordem final de remoção (8 U.S.C. § 1253). Em 7 de agosto daquele ano o IRS entregou 47.289 registros. O rito interno aceitava pedido em lote: um único ponto de contato na ICE para dezenas de milhares de “investigações”, campo de endereço com CEP inventado, “Unknown” ou número solto no lugar do ZIP. A corte disse que isso automatiza a abertura de milhões de fichas sem exame individual e, no ponto mais grave, dispensa o endereço real do contribuinte — exigência expressa da lei.
Até a liminar de primeira instância, o dado já tinha saído. O acórdão de ontem não apaga o que foi enviado. Trava o que viria depois.
A linha do tempo – A briga é velha:
- junho–julho de 2025 — memorando entre as agências; carta da ICE com 1,28 milhão de nomes; IRS dá sinal verde.
- 7 de agosto de 2025 — 47.289 endereços entregues.
- 21 de novembro de 2025 — a juíza Colleen Kollar-Kotelly, em Washington, suspende a política e exige cumprimento estrito da § 6103.
- 26 de fevereiro de 2026 — a mesma juíza conclui que a Receita violou a lei em cerca de 42.695 divulgações, ao devolver endereço sem o IRS ter confirmado que o pedido da ICE trazia o endereço do contribuinte.
- 8 de setembro de 2026 — o Circuito de D.C. confirma a liminar e declara o procedimento ilegal.
Há um processo paralelo (Centro de Trabajadores Unidos) em que outra turma do mesmo circuito, em fevereiro de 2026, recusou liminar distinta. Não se confunde com este. O caso de ontem é Center for Taxpayer Rights e aliados contra o IRS.
O que a decisão não proíbe
Não diz que a ICE nunca pode pedir dado fiscal. Diz que não pode pedir em massa, entretanto a Casa Branca argumentou que a ordem atrapalha a aplicação da lei. Os autores — Center for Taxpayer Rights, Main Street Alliance e outros — argumentaram que o sigilo pós-Watergate existe precisamente para o Fisco não virar arquivo da polícia.
O governo ainda pode pedir revisão da sentença ou ir à Suprema Corte. Enquanto isso, o que na terça-feira, 08, ficou firme é o seguinte: os 47 mil endereços já entregues são fato consumado de 2025; a política que os produziu, o Circuito de D.C. considera ilegal. A notícia é essa data. O resto é o processo antigo enfim julgado em grau de recurso.


