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Rio de Janeiro – O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho, foi condenado na madrugada desta quinta-feira (4) a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo na morte do menino Henry Borel, de 4 anos. A sentença foi proferida pela juíza Elizabeth Machado Louro, do 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, após um dos júris populares mais longos da história recente da Corte, com cerca de 10 dias de duração.
Os sete jurados – cinco homens e duas mulheres – reconheceram que Jairinho agiu com motivo torpe e empregou recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de praticar tortura e coação. A pena inicial será cumprida em regime fechado. Jairinho ainda foi condenado a pagar R$ 400 mil em indenização por danos morais ao pai da criança, Leniel Borel.
Já a mãe de Henry, Monique Medeiros, teve a acusação de homicídio doloso desclassificada pelos jurados para homicídio culposo, por negligência e omissão. Ela foi condenada por omissão em relação aos episódios de tortura, com pena de 1 ano e 4 meses de detenção em regime aberto, mas recebeu perdão judicial da juíza, o que extinguiu sua punibilidade. Monique deixou o tribunal em liberdade.
“Terceira morte de Henry”

Leniel Borel, pai da criança, reagiu com indignação à decisão sobre Monique. Em declaração após a leitura da sentença, ele classificou o resultado como “a terceira morte de Henry”. “E agora venho para vocês falar que mataram o meu filho pela terceira vez”, disse. Leniel afirmou ainda que a decisão abre um “precedente perigoso” para casos de violência contra crianças, especialmente pelo perdão concedido à mãe.
A acusação, representada pelo Ministério Público e pelo assistente de acusação, anunciou recurso contra a desclassificação e o perdão judicial. Os promotores sustentam que houve erro na reformulação de quesitos durante a votação dos jurados, o que teria favorecido Monique. Sem a alteração, segundo eles, ela poderia ter sido condenada de forma mais grave, nos mesmos moldes de Jairinho.
Justificativa da juíza e polêmica
Ao conceder o perdão judicial, a juíza Elizabeth Machado Louro argumentou que Monique já havia sofrido punição suficiente ao longo dos mais de cinco anos de processo, citando prisão preventiva, repercussão social, agressões na cadeia e “massacre nas redes”. A magistrada foi além e atribuiu parte da severidade do julgamento social a uma “reação desproporcional e desmesurada”, marcada por “discriminação de gênero” e influenciada pela “cultura patriarcal”.
“Fosse um pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado”, afirmou a juíza, ao destacar que a sociedade cobra da mulher a figura da “mãe perfeita”.
A defesa de Monique celebrou a decisão, enquanto a de Jairinho deve recorrer buscando a nulidade do julgamento. O caso, que começou com a morte do menino em março de 2021 no apartamento da Barra da Tijuca, onde ele vivia com a mãe e o padrasto, gerou comoção nacional e expôs debates sobre violência doméstica contra crianças, responsabilidade parental e o papel do Tribunal do Júri.
As partes ainda poderão recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. A sentença de primeira instância, no entanto, marca o desfecho inicial de um dos processos criminais mais acompanhados do país.


