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Um tribunal federal de apelações dos Estados Unidos rejeitou na segunda-feira, 26 de outubro, um pedido do governo de Donald Trump para impedir a contagem de cédulas pelo correio na Califórnia vinculadas a mais de 20 mil eleitores que a administração suspeita serem não cidadãos. A decisão, tomada por dois votos a um, não julgou definitivamente o mérito das suspeitas, mas considerou prematuro intervir antes que um juiz de primeira instância examine adequadamente o caso.
A disputa ocorre a poucos dias das eleições legislativas de 3 de novembro, nas quais os republicanos tentam manter o controle do Congresso. O governo federal argumenta que a fiscalização da elegibilidade eleitoral é necessária para assegurar o cumprimento da legislação. A Califórnia, por sua vez, sustenta que seus mecanismos de verificação são suficientes e contesta a confiabilidade dos dados apresentados pelo Departamento de Justiça.
O caso envolve um princípio básico dos sistemas eleitorais democráticos: o direito de voto deve ser exercido por quem atende aos requisitos estabelecidos pela legislação de cada país. Nos Estados Unidos, a cidadania é exigida para votar em eleições federais. A fiscalização, contudo, precisa distinguir entre suspeitas documentais e infrações comprovadas, para evitar tanto a participação de eleitores inelegíveis quanto a exclusão indevida de cidadãos habilitados.
A decisão do Tribunal de Apelações do 9º Circuito, com sede em San Francisco, não concluiu que os dados federais fossem falsos nem que a Califórnia tivesse violado a legislação eleitoral. O juiz Gabriel Sanchez, integrante da maioria, observou que o governo pretendia obter uma intervenção federal em uma área tradicionalmente administrada pelos Estados, com potencial para provocar desorganização e confusão entre eleitores e autoridades eleitorais.
O juiz de primeira instância marcou uma audiência para terça-feira, 27 de outubro, mantendo a possibilidade de análise mais aprofundada das alegações.
O Departamento de Justiça havia apresentado a ação em 15 de outubro, pedindo que as cédulas associadas aos nomes da lista federal fossem separadas das demais e não fossem contabilizadas até a confirmação da cidadania dos respectivos eleitores. Em 19 de outubro, autoridades federais informaram que a relação incluía 28 pessoas formalmente acusadas de votar ilegalmente. O governo, porém, não esclareceu quantas das mais de 20 mil pessoas identificadas haviam efetivamente enviado cédulas pelo correio, nem quantas poderiam ter votado sem direito.
A Califórnia classificou os dados federais como suspeitos e afirmou que a iniciativa poderia privar milhares de cidadãos do direito de voto. Advogados ligados à Secretaria de Estado argumentaram que a ação constituía uma manobra política e ameaçava excluir eleitores de maneira indevida. Organizações de defesa do voto também alertaram para o risco de cidadãos naturalizados serem confundidos com não cidadãos em processos de revisão cadastral.
O governo Trump ampliou a pressão sobre autoridades eleitorais estaduais para obter informações dos registros de votação e identificar possíveis irregularidades. O Departamento de Justiça já havia acionado judicialmente dezenas de Estados e o Distrito de Colúmbia por se recusarem a fornecer listas eleitorais completas, incluindo dados pessoais sensíveis. Segundo a Reuters, o governo sofreu derrotas em 26 desses processos, sem obter vitória até o momento da publicação.
A dimensão do problema também exige contextualização. Uma investigação da Reuters publicada em julho identificou 129 casos em que não cidadãos foram acusados federalmente de votar ilegalmente. A apuração indicou que parte dos episódios poderia decorrer de confusão ou erros administrativos, e não necessariamente de fraude intencional. Os números não eliminam a necessidade de fiscalização, mas tampouco sustentam a conclusão de que a votação ilegal por estrangeiros seja generalizada.
O impasse, portanto, não opõe necessariamente a defesa da integridade eleitoral à proteção do direito de voto. A questão central é como verificar a elegibilidade com base em evidências confiáveis, respeitando a legislação e o devido processo. A cidadania deve ser requisito efetivo para votar em eleições federais americanas, mas a suspeita sobre um cadastro não basta, por si só, para demonstrar que uma pessoa votou ilegalmente.


