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Uma prática sexual conhecida como “tábua do sexo” voltou a chamar a atenção em São Paulo após reportagem exibida pelo Balanço Geral, da Record, em 16 de setembro de 2026. Segundo a emissora, policiais relataram a ocorrência da prática durante a CPI dos Pancadões, instalada na Câmara Municipal de São Paulo para investigar festas clandestinas e problemas relacionados à fiscalização desses eventos.
A descrição envolve uma estrutura de madeira com orifícios. Pessoas posicionadas em lados opostos manteriam contato sexual por meio das aberturas, sem necessariamente identificar visualmente o parceiro. A prática teria ocorrido em alguns pancadões, segundo os relatos apresentados pela emissora.
A expressão, entretanto, não surgiu em 2026. Reportagens da própria Record já descreviam a chamada “tábua do sexo” em bailes funk de São Paulo anos antes. Em uma reportagem originalmente publicada em 2016 e posteriormente atualizada, a emissora relatou casos envolvendo adolescentes e a troca de parceiros durante bailes.
A existência de relatos anteriores e os depoimentos mencionados no contexto da CPI não permitem, por si só, dimensionar a frequência da prática nem determinar quantos eventos utilizariam estruturas semelhantes. Também não há registro público suficiente para confirmar a existência de um evento organizado especificamente denominado “Baile da Tábua”. O Diário do Pará, ao tratar do assunto em 17 de setembro, fez a mesma distinção entre os relatos sobre a prática e a comprovação de um evento organizado com esse nome.
Isso não significa, porém, que os relatos possam ser classificados como falsos. Em atividades clandestinas, a inexistência de registro administrativo não equivale à inexistência do fato. A apuração pode se apoiar em depoimentos de autoridades, investigações, imagens, vídeos, publicações em redes sociais e outros elementos, desde que seja possível verificar sua autenticidade, origem, data e local.
No caso da “tábua do sexo”, vídeos e publicações que circulam nas redes sociais passaram a ser utilizados para ilustrar as denúncias.
A questão ganhou relevância também pela eventual presença de adolescentes nesses ambientes. Durante discussões relacionadas aos pancadões, vereadores e autoridades policiais relataram problemas envolvendo menores, drogas, armas e venda irregular de bebidas alcoólicas. A Record afirma que esses temas também apareceram nos trabalhos da CPI.
O ponto que permanece sem resposta é a dimensão atual da prática. Os elementos disponíveis sustentam a existência de relatos recorrentes sobre a chamada “tábua do sexo”, inclusive no contexto de uma investigação parlamentar, mas não permitem afirmar quantos eventos utilizariam a estrutura, onde ocorreriam ou com que frequência.
Da mesma forma, alegações mais específicas que passaram a circular nas redes, como a existência de “filhos da madeira” ou a participação sistemática de crianças de determinadas idades, exigem comprovação individual e não devem ser apresentadas como fatos estabelecidos sem documentação adicional.
A ausência de um registro oficial de um evento clandestino não deve ser confundida com prova de que ele não tenha ocorrido. Festas e aglomerações dessa natureza, por serem realizadas à margem dos mecanismos formais de autorização e fiscalização, podem deixar poucos registros administrativos. Sua existência pode ser investigada a partir da convergência de diferentes evidências, como depoimentos policiais, investigações, imagens, vídeos e publicações em redes sociais. Esses elementos, contudo, precisam ser submetidos à verificação de autenticidade, data, local e contexto. No caso da “tábua do sexo”, o conjunto de relatos disponíveis permite tratar a prática como um fenômeno relatado e passível de investigação, sem transformar em fato comprovado cada uma das alegações que passaram a circular em torno dela.


