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Washington, 24 de Junho de 2026 — Um tribunal federal de apelações deu, na terça-feira (23), uma importante vitória à administração do presidente Donald Trump ao autorizar a retomada e a expansão da chamada “remoção acelerada” (expedited removal) em todo o país. A decisão, tomada por 2 votos a 1 pelo Tribunal de Apelações do Circuito do Distrito de Columbia, anula uma liminar de primeira instância que, desde agosto de 2025, impedia a medida.
Com a nova determinação, agentes de imigração poderão aplicar o procedimento de deportação rápida — sem audiência perante um juiz de imigração — a imigrantes indocumentados detidos em qualquer parte do território americano, e não apenas nas proximidades da fronteira sul. A regra vale para aqueles que não conseguirem comprovar residência contínua nos Estados Unidos por pelo menos dois anos.
O que muda na prática
Até então, a remoção acelerada era utilizada quase exclusivamente contra pessoas recém-chegadas ou interceptadas perto da fronteira. A expansão, formalizada pela administração Trump em janeiro de 2025, permite que o Departamento de Segurança Interna (DHS) aplique o procedimento “na extensão máxima autorizada pelo Congresso”, conforme destacou o juiz Justin R. Walker, que redigiu o voto da maioria.
Walker, nomeado por Trump, argumentou que o Congresso conferiu ao Executivo ampla discricionariedade para decidir quem está sujeito ao processo e que não existe obrigação legal de oferecer aos detidos um aconselhamento detalhado sobre como evitar a remoção. A juíza Neomi Rao, também indicada por Trump, acompanhou o entendimento.
Em voto dissidente, o juiz Robert L. Wilkins, nomeado pelo ex-presidente Barack Obama, alertou para os riscos da medida no interior do país. “Um procedimento que pode resultar na deportação de alguém sem sequer perguntar há quanto tempo está nos Estados Unidos pode satisfazer o devido processo na fronteira, mas é inadequado no interior”, escreveu Wilkins, ressaltando que o próprio DHS já admitiu ter deportado por engano pessoas com mais de dois anos de residência contínua.
O Conselho Geral do DHS, James Percival, celebrou a decisão. “Durante anos, o DHS limitou arbitrariamente a remoção acelerada a 14 dias, embora a lei se aplique a imigrantes indocumentados que entraram ilegalmente nos últimos dois anos. Hoje, o Circuito de DC manteve nossa decisão de aplicar a lei conforme está escrita”, afirmou.
Do outro lado, organizações de defesa dos direitos dos imigrantes reagiram com preocupação. Anand Balakrishnan, advogado sênior do Projeto de Direitos dos Imigrantes da ACLU, afirmou que a decisão “submete as pessoas a um sistema injusto e propenso a erros” e “mina o princípio fundamental de que as pessoas devem receber o devido processo quando o governo busca deportá-las”. A ACLU informou que está avaliando os próximos passos processuais.
A remoção acelerada foi criada em 1996 pela lei de reforma da imigração. Ela permite que um oficial de imigração ordene a deportação de forma sumária, geralmente em poucos dias, sem passagem pelo tribunal de imigração. O processo inclui uma entrevista para verificar eventual “medo fundado” de perseguição, mas a revisão judicial é extremamente limitada.
Especialistas em direito migratório alertam que a expansão pode aumentar significativamente o número de deportações, ao mesmo tempo em que eleva o risco de erros, especialmente entre pessoas com laços familiares, pedidos de asilo pendentes ou situações complexas que exigem análise mais detalhada.
A decisão de terça-feira representa um avanço importante para a política de deportações em massa defendida por Trump desde o início de seu segundo mandato. Resta saber se o caso seguirá para uma revisão pela Suprema Corte ou se a administração acelerará as operações de campo com base na nova autorização judicial.


