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Haia, 24 de junho de 2026 — A Holanda confirmou o primeiro procedimento de eutanásia em uma criança com menos de 12 anos desde a entrada em vigor, em fevereiro de 2024, da regulamentação que estende a prática a essa faixa etária. O caso ocorreu no final de 2025 e foi divulgado nesta segunda-feira (22 de junho de 2026) pela ministra da Saúde, Sophie Hermans, durante a apresentação do relatório anual do comitê de revisão ao Parlamento holandês.
De acordo com as informações oficiais, tratava-se de uma criança com doença incurável que provocava “sofrimento insuportável e sem perspectiva de melhora”. O procedimento seguiu os protocolos legais: consentimento dos pais, segunda opinião médica, avaliação de que os cuidados paliativos eram insuficientes e posterior revisão pelo comitê independente. O Ministério Público ainda analisa se todas as exigências foram cumpridas. Nenhum detalhe sobre a idade exata, o sexo ou o diagnóstico específico da criança foi revelado, por razões de privacidade da família.
A lei de 2024 permitiu a eutanásia ativa para crianças entre 1 e 12 anos, completando o quadro que já existia para recém-nascidos (Protocolo de Groningen) e para maiores de 12 anos. As autoridades holandesas estimam que entre 5 e 10 casos por ano possam se enquadrar nesses critérios.
O ponto cinzento: privacidade ou opacidade?
Até aqui, os fatos. Mas o caso levanta uma questão incômoda que transcende o debate puramente médico ou jurídico. Mesmo quem, como parte significativa da opinião pública, aceita a eutanásia em situações extremas de sofrimento incurável, sente desconforto com o manto de sigilo absoluto que cobre o procedimento quando se trata de uma criança.
Alegar “foro particular” — família, médicos e comitê fechado — para justificar a ausência total de informação sobre a doença, o tipo de sofrimento e as alternativas efetivamente tentadas cria um problema de legitimidade. Eutanásia não pode ser tratada como um assunto exclusivamente privado. Quando o Estado autoriza a interrupção intencional da vida de um menor, a sociedade inteira tem interesse legítimo em compreender os critérios reais aplicados.
Na Grécia antiga, na colônia de Massalia (atual Marselha), quem desejava morrer tinha de apresentar ao Senado argumentos convincentes. Se aprovados, recebia cicuta. O Estado não se omitia: julgava publicamente os motivos. Havia, ao menos, transparência e responsabilidade coletiva.
Aqui, o contraste é evidente. O ato é público — regulado por lei, comunicado ao Parlamento, registrado em relatório oficial —, mas os elementos essenciais para avaliar sua justeza permanecem privados. Isso gera um vazio perigoso: sem conhecer o caso concreto, fica difícil distinguir compaixão genuína de um possível “declive escorregadio” onde critérios se ampliam ou pressões sutis (familiares, econômicas ou institucionais) influenciam a decisão.
A privacidade da criança e da família merece proteção, sem dúvida. Mas privacidade não pode se transformar em opacidade sistemática sobre uma prática que envolve o limite último do poder estatal sobre a vida humana. Quem defende a eutanásia em casos extremos tem ainda mais razão para exigir clareza: só com transparência (mesmo que anonimizada, com descrição detalhada das condições médicas) a sociedade pode fiscalizar, refinar a lei e manter a confiança no sistema.
Sem esse escrutínio aberto, o que deveria ser exceção compassiva corre o risco de se tornar rotina administrativa. E, em matéria de vida e morte de crianças, a sociedade não pode ser convidada apenas a “confiar no sistema”. Tem o direito — e o dever — de saber.


