JUNOT
Washington, 30 de junho de 2026 — Em uma decisão histórica, a Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou hoje a ordem executiva assinada pelo presidente Donald Trump no primeiro dia de seu segundo mandato (janeiro de 2025), que buscava restringir drasticamente a cidadania por nascimento (birthright citizenship ou jus soli). A Corte manteve o entendimento consolidado há mais de 150 anos: qualquer criança nascida em solo americano é cidadã dos EUA, independentemente do status migratório dos pais.
A decisão, no caso Trump v. Barbara, foi tomada por 6 votos a 3 e representa uma derrota significativa para uma das principais bandeiras da agenda anti-imigração de Trump. O princípio, garantido pela 14ª Emenda da Constituição americana (“Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição são cidadãos dos Estados Unidos”), permanece inalterado.
O que dizia a ordem executiva de Trump?
A medida determinava que o governo federal não reconhecesse a cidadania de crianças nascidas nos EUA cujas mães estivessem no país de forma irregular ou com visto temporário (turista, estudante, trabalho etc.), desde que o pai também não fosse cidadão americano ou residente permanente legal (green card).
A justificativa oficial era que a cidadania automática “recompensa” a imigração irregular e diminui o valor da cidadania americana. Trump e aliados argumentavam que o texto da 14ª Emenda (“sujeito à jurisdição thereof”) não se aplicaria a esses casos.
O papel do “turismo de nascimento”
Durante os argumentos orais em abril de 2026, o governo Trump enfatizou repetidamente o chamado “birth tourism” ou “turismo de nascimento/parto” como um dos principais problemas a serem combatidos.
- O Solicitor General (advogado-geral do governo) D. John Sauer afirmou que a prática cria “uma geração inteira de cidadãos americanos no exterior sem laços significativos com os Estados Unidos”.
- Ele citou estrangeiros (historicamente chineses ricos, russos inclusive artistas brasileiros e outros) que viajam aos EUA especificamente para dar à luz e garantir a cidadania americana ao filho.
- Reportagens brasileiras e internacionais, como as do G1 e da BBC Brasil, destacam que o governo Trump usou esse argumento para justificar tanto a ordem executiva quanto o endurecimento na concessão de vistos.
O Chief Justice John Roberts questionou diretamente a relevância do argumento: perguntou quão comum era o fenômeno (Sauer admitiu que “ninguém sabe ao certo”) e afirmou que problemas de política pública como o turismo de nascimento “não têm impacto na análise jurídica” do caso constitucional. Roberts resumiu: “É um mundo novo, mas é a mesma Constituição”.
Embora o “turismo de nascimento” seja citado como justificativa política, especialistas e a própria Corte indicam que ele representa uma parcela pequena do total de nascimentos nos EUA.
A decisão afeta o turismo de nascimento?
Não, de forma negativa. Pelo contrário: ao manter a cidadania automática por nascimento, a Suprema Corte preserva exatamente a condição que permite a prática do turismo de parto.
- Famílias estrangeiras (incluindo brasileiras, conforme reportagens anteriores) que planejavam viajar aos EUA para ter o filho e garantir a cidadania americana para ele continuam podendo fazê-lo legalmente.
- A ordem executiva de Trump, que teria barrado o reconhecimento da cidadania nesses casos, foi invalidada.
- Outras medidas administrativas — como maior fiscalização de vistos B1/B2 para grávidas com indícios de intenção de “birth tourism” — podem continuar existindo de forma independente, mas não alteram o direito constitucional à cidadania do bebê nascido em solo americano.
Em resumo: a decisão protege e mantém o mecanismo que viabiliza o turismo de nascimento, rejeitando a tentativa de restringi-lo via ordem executiva.
Contexto e reações
A cidadania por nascimento foi confirmada pela Suprema Corte em 1898 no caso United States v. Wong Kim Ark (filho de imigrantes chineses). Desde então, é aplicada de forma ampla, com exceções limitadas (filhos de diplomatas estrangeiros, por exemplo).
Grupos de direitos civis e imigratórios celebram a decisão como uma vitória pela Constituição e pela estabilidade jurídica de milhares de crianças. Do lado de Trump e conservadores, a reação deve ser de frustração, pois uma das promessas de campanha mais simbólicas foi bloqueada judicialmente.
A decisão de hoje não impede que o Congresso tente alterar a lei por via legislativa no futuro (o que exigiria emenda constitucional ou lei interpretativa complexa), mas reforça que mudanças unilaterais por ordem executiva não são viáveis.


