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A partir desta terça-feira, 28 de julho, o Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) pode remeter determinadas solicitações de asilo diretamente aos juízes de imigração, sem a realização prévia de entrevista com o requerente. A medida, formalizada por meio de uma regra final provisória (interim final rule) publicada no Federal Register nesta data, visa reduzir a acumulação de processos e acelerar a tramitação dos casos, mas eleva o risco de procedimentos de deportação mais rápidos para aqueles que não preencham os critérios legais.
Anunciada no dia anterior, 27 de julho, pela administração Trump, a norma altera o fluxo tradicional de análise. Até então, o USCIS examinava os pedidos “afirmativos” — aqueles apresentados por estrangeiros que não estão em processo de remoção — e, em caso de não concessão, os encaminhava aos juízes de imigração para uma nova avaliação. Já os pedidos “defensivos”, feitos por quem já se encontra em processo de deportação, eram julgados diretamente pelos magistrados. Essa duplicidade de análise, segundo o Departamento de Segurança Interna (DHS), permitia uma “segunda chance” ao solicitante, mas contribuía para a morosidade do sistema.
De acordo com o DHS, a regra final provisória autoriza os oficiais de asilo a remeter os casos sem entrevista prévia, quando o registro já indique inelegibilidade, barreiras legais (como o prazo de um ano para protocolar o pedido) ou quando o asilo não se justifique discricionariamente. Entrevistas continuarão sendo realizadas antes de concessões ou negações definitivas pelo USCIS e nos casos exigidos por lei ou acordos judiciais. A medida também elimina a exigência de que a carta de encaminhamento inclua uma avaliação da credibilidade do solicitante.
“Por tempo demais, o sistema de asilo foi explorado para fins de dilação e obtenção de autorização de trabalho, e não para reivindicações legítimas de proteção”, afirmou o diretor do USCIS, Joseph Edlow. “O sistema de asilo americano existe para proteger indivíduos que genuinamente temem perseguição, e esta norma contribuirá para garantir que os recursos sejam destinados à resolução oportuna dessas solicitações, em vez de a quem busca se aproveitar do sistema.”
O conselheiro jurídico geral do DHS, James Percival, reforçou a justificativa: “Um dos maiores obstáculos à aplicação efetiva das leis de imigração é a dilação intencional por parte de imigrantes ilegais e dos advogados de fronteiras abertas que os representam. Meu escritório trabalha diariamente com os componentes de imigração do DHS para melhorar a eficiência e cumprir o mandato do Presidente. Esta norma faria exatamente isso.”
O governo estima que a mudança possa afetar cerca de 132 mil solicitantes afirmativos futuros por ano. Ao final do ano fiscal de 2025, o USCIS registrava mais de 1,4 milhão de pedidos de asilo afirmativo pendentes. A regra entra em vigor imediatamente após a publicação no Federal Register e se aplica tanto a casos novos quanto a alguns já em tramitação. O USCIS receberá comentários públicos por 60 dias e, posteriormente, poderá emitir uma versão definitiva.
Embora a administração defenda a medida como ferramenta para combater abusos e aliviar o congestionamento — que se soma a um backlog de mais de 3 milhões de casos nos tribunais de imigração —, defensores de imigrantes alertam que a eliminação da entrevista prévia pode restringir a oportunidade de o solicitante apresentar plenamente seu relato antes de ser colocado em processo de remoção. Nesses casos, o pedido de asilo ainda poderá ser examinado pelo juiz de imigração em audiência adversarial.
A norma se insere no conjunto de ações da atual administração voltadas ao endurecimento das políticas de asilo e ao aumento da eficiência na aplicação da legislação migratória.


