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GREENBELT, Maryland / WASHINGTON — Uma juíza federal dos Estados Unidos suspendeu nesta quarta-feira, 2 de setembro, a aplicação de uma ordem executiva assinada em 6 de agosto pelo presidente Donald Trump para restringir a cidadania americana em casos descritos pela Casa Branca como “turismo de nascimento”. A decisão, proferida em Greenbelt, no Estado de Maryland, pela juíza Deborah L. Boardman, concede liminar a grupos de defesa de imigrantes e impede agências federais de negar ou deixar de reconhecer a cidadania das crianças abrangidas por uma ação coletiva enquanto o mérito do caso não é julgado.
A medida de agosto foi a segunda tentativa do republicano de estreitar o alcance da cidadania por nascimento (jus soli) depois que a Suprema Corte, em junho, rejeitou, por 6 votos a 3, o decreto mais amplo assinado no início do mandato. Naquele julgamento — Trump v. Barbara —, a Corte entendeu que filhos de pais sem status permanente ou em situação irregular, nascidos em território americano, são cidadãos ao nascer nos termos da 14ª Emenda.
Boardman, nomeada em 2021 pelo então presidente democrata Joe Biden e confirmada pelo Senado por 52 votos a 48, escreveu que a nova ordem é “quase certamente inconstitucional” quando aplicada à mesma classe de crianças já reconhecida pela Corte. “A Suprema Corte falou. O presidente deve segui-la”, afirmou a magistrada, segundo o texto da decisão de 35 páginas.
A liminar vale, em linhas gerais, para nascimentos posteriores a 19 de fevereiro de 2025. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Apelação do 4º Circuito e, eventualmente, de novo à Suprema Corte.
A juíza e o recorte político
Deborah Lynn Boardman, nascida em 1974 em Silver Spring e criada em Frederick, Maryland, foi defensora pública federal por 11 anos antes de se tornar magistrada e, depois, juíza de distrito. Não é ativista de organização política, mas seu histórico processual em imigração a colocou em rota de colisão reiterada com a agenda restritiva de Trump.
Em fevereiro de 2025, foi uma das primeiras juízas do país a bloquear a ordem inicial que tentava encerrar a cidadania automática para filhos de pais indocumentados ou com visto temporário. Nesta semana, voltou a interromper o segundo decreto. Críticos do governo veem na sequência um padrão de resistência judicial a políticas de controle migratório. Aliados da Casa Branca apontam a origem da nomeação e o perfil da magistrada como evidência de viés. O governo alega que a ordem de agosto é mais estreita do que a de 2025 e apenas regulamenta exceções que a Corte teria deixado em aberto. Boardman rejeitou essa leitura, chamando-a de interpretação “distorcida”.
O que a ordem de agosto pretendia
O decreto de 6 de agosto, intitulado Continuing to Protect the Meaning and Value of American Citizenship, não repetia ipsis litteris a tentativa de acabar com o jus soli para todos os filhos de não residentes permanentes. Mirava categorias específicas, entre elas:
- – filhos de mulheres que teriam entrado no país com o propósito de dar à luz — o chamado turismo de nascimento, inclusive esquemas comerciais e de barriga de aluguel voltados a esse fim;
- – filhos de certos funcionários de governos estrangeiros;
- – filhos de pessoas classificadas pelo Executivo como “inimigos estrangeiros”;
- – e, em hipótese condicionada ao Congresso, alterações em territórios.
O Departamento de Justiça argumentou que a suspensão era desnecessária porque as agências ainda não haviam publicado o regulamento de aplicação. A juíza respondeu que o próprio texto da ordem já mandava recusar documentos de cidadania a categorias amplas de recém-nascidos.
Os autores da ação — entre eles a organização CASA, de Maryland, e o Asylum Seeker Advocacy Project — sustentam que o decreto tenta, por via administrativa, o que a Corte proibiu em junho.
Duas situações que o debate mistura
Há uma distinção de fato que o debate público americano raramente preserva com clareza.
O turismo de nascimento não se confunde com o nascimento de filhos de imigrantes indocumentados que já residem nos Estados Unidos e buscam, ainda que de forma irregular, integrar-se e contribuir para a sociedade americana. Nestes últimos casos, a criança nasce em um contexto de vida estabelecida no país: escola, trabalho, moradia, vizinhança. O problema político, se houver, é o status dos pais — não o parto como mercadoria.
Já o turismo de nascimento é outra operação. Trata-se, em sua forma típica, de ação consciente e planejada: a grávida viaja, muitas vezes em pacote organizado, paga hospital privado, obtém a certidão americana e deixa o país. Não há intenção de residência, contribuição ou vínculo duradouro com a nação. O bem jurídico buscado não é evitar a apatridia — a criança, em regra, já tem a nacionalidade da mãe ou do pai —, e sim o passaporte americano e as portas que ele abre décadas depois, inclusive para eventual patrocínio familiar.
Quando agências ensinam o cliente a omitir a gravidez ou a mentir sobre o propósito da viagem, o episódio deixa o terreno da astúcia legal e entra no da fraude de visto. É instrumentalização deliberada de uma regra constitucional pensada no século XIX para integrar quem nascia sob a jurisdição americana, não para vender cidadania a quem despacha a mala de volta após a alta hospitalar.
Os decretos de Trump tentam precisamente frear essa exploração comercial e de má-fé, separando-a das famílias que, mesmo irregulares, já fazem parte da vida cotidiana do país. O diagnóstico político é nítido. O obstáculo é outro.
Onde o direito americano não acompanha a distinção
A 14ª Emenda garante cidadania a quem nasce nos Estados Unidos e está “sujeito à jurisdição” deles. A jurisprudência clássica exclui, de modo estável, filhos de diplomatas acreditados. Não pergunta, no texto, se a mãe “queria integrar-se”, se pagou pacote de parto ou se mora no país há anos.
Em junho, a Suprema Corte tratou como cidadãs ao nascer as crianças da classe que inclui filhos de pais indocumentados ou temporários. Turista e residente irregular caem, nessa leitura, no mesmo balde constitucional. A indignação moral com o pacote comercial é anterior e mais clara do que o recorte jurídico que a Casa Branca tentou desenhar em agosto ao falar em “transação comercial” para obter cidadania.
Por isso a liminar de Boardman não precisa negar que exista turismo de nascimento. Ela afirma, na prática, que o Executivo não pode redefinir sozinho, após uma derrota na Corte, quem é “sujeito à jurisdição” dos Estados Unidos. Mudar essa linha de modo sólido exigiria emenda constitucional, lei muito bem delimitada ou a própria Suprema Corte reabrir o que acabou de fechar. O decreto é o atalho. A juíza o interrompeu. O governo deve recorrer.
Uma exceção americana no mapa mundial
O modelo que Trump tenta estreitar é minoria no mundo. A maior parte dos Estados adota o jus sanguinis — cidadania pelo sangue, pela nacionalidade dos pais — ou um jus soli condicionado: o filho nascido no território só se torna cidadão se ao menos um dos pais for nacional, residente permanente ou cumprir prazo longo de residência legal.
O jus soli quase automático, com a ressalva habitual dos diplomatas, concentra-se nas Américas: cerca de 30 a 35 países, entre eles Estados Unidos, Canadá, México, Brasil, Argentina e a maior parte da América Central e do Caribe. Fora do hemisfério, os casos pontuais — Paquistão, Chade, Lesoto, Tanzânia, Fiji, Tuvalu — não alteram o quadro. Europa, Ásia oriental, subcontinente indiano, Golfo e a maior parte da África rejeitam a ideia de que o mero nascimento em solo nacional, sem vínculo parental ou residência real, confira passaporte. Reino Unido, Austrália e Irlanda tiveram regras mais abertas e as fecharam nas últimas décadas, em parte para conter o turismo de parto.
O arranjo americano, portanto, não é o padrão da civilização jurídica contemporânea. É uma escolha histórica do Novo Mundo, depois cristalizada na 14ª Emenda. Trump trata o turismo de nascimento como abuso dessa escolha. Boardman trata o segundo decreto como desobediência ao que a Corte já definiu sobre o alcance dessa mesma emenda.
As duas afirmações podem ser verdadeiras ao mesmo tempo. É por isso que o caso não se encerra em Maryland.
Americans are getting blatantly ripped off, and it’s happening right in front of our faces.
In the United States, the average cost to give birth is over $20,000. Even if you have insurance, you’re still slammed with thousands in bills. Families are going into debt just to bring… pic.twitter.com/kSRWgF3erR
— Mayra Flores (@MayraFlores4TX) April 18, 2026


