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O Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) entrou com uma ação judicial contra o estado de Massachusetts, alegando que a lei estadual de 2023 conhecida como “High School Completers” Tuition Equity Law viola a legislação federal ao conceder tarifas reduzidas de matrícula, auxílio financeiro e bolsas em universidades públicas a imigrantes ilegais, enquanto nega o mesmo benefício a americanos residentes em outros estados.
A ação, protocolada na segunda-feira na corte federal de Boston, pede que o tribunal suspenda imediatamente a aplicação da lei. Segundo o Departamento de Justiça, a norma cria um tratamento discriminatório explícito: imigrantes em situação irregular que frequentaram ensino médio no estado recebem o benefício da residência fiscal, enquanto cidadãos americanos de outros estados pagam o valor integral — em alguns casos, quase três vezes maior. O processo também foi movido contra Rhode Island e menciona ações semelhantes em outros estados.
O governo federal sustenta que a medida é inconstitucional por violar a Cláusula de Supremacia da Constituição americana. A lei federal proíbe expressamente que estados concedam a imigrantes ilegais benefícios baseados em residência que não sejam oferecidos a cidadãos americanos de outras unidades da federação. Não há exceção prevista.
O argumento central do Departamento de Justiça é de ordem prática e de princípio. Universidades públicas americanas não são financiadas apenas com impostos estaduais. Elas recebem subsídios federais significativos, verbas de pesquisa, programas de auxílio estudantil e isenções fiscais concedidas pelo governo nacional. Esses recursos são arrecadados de contribuintes de todo o país, inclusive de americanos que moram em estados onde não existe qualquer desconto automático para não residentes.
Nesse contexto, o cidadão americano de baixa renda de outro estado — que contribui com seus impostos federais para o funcionamento dessas instituições — é obrigado a pagar o preço cheio, enquanto imigrantes que entraram e permaneceram ilegalmente no país recebem tratamento preferencial. Trata-se, segundo a ação, de inverter a lógica elementar de qualquer Estado-nação: os recursos públicos mantidos pela coletividade de cidadãos devem, em primeiro lugar, atender aos próprios cidadãos.
É verdade que muitos desses jovens frequentaram escolas públicas de Massachusetts, cresceram no estado e pretendem trabalhar e pagar impostos localmente. Defensores da lei estadual argumentam que integrá-los ao sistema de ensino superior beneficia a economia regional. No entanto, esse raciocínio ignora uma realidade observada na esmagadora maioria das nações do mundo: o acesso prioritário — ou mesmo exclusivo — a universidades públicas financiadas com recursos públicos é reservado aos cidadãos ou, no máximo, a estrangeiros com residência legal permanente. Países europeus, o Brasil, o Canadá, o Japão e a Austrália, entre outros, adotam critérios semelhantes sem que isso seja considerado controverso em seus próprios territórios.
Permitir que um estado americano crie uma categoria de benefício reservada a quem viola a lei de imigração federal, ao mesmo tempo em que cobra mais de seus próprios concidadãos de outros estados, não é apenas uma questão de política educacional. É uma forma de usar recursos coletivos — inclusive federais — para criar um incentivo adicional à imigração irregular. O Departamento de Justiça sustenta que isso contraria diretamente a determinação do Congresso e o interesse nacional de proteger os direitos dos cidadãos americanos.
O tema, naturalmente, divide opiniões. Para uns, trata-se de uma medida humanitária que reconhece o vínculo criado por anos de presença no estado. Para o governo federal, trata-se de uma violação clara da hierarquia legal americana e de um tratamento injusto dispensado a americanos em seu próprio país. A ação judicial agora caberá aos tribunais decidir qual desses entendimentos prevalece.


